O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 | II Série A - Número: 130 | 6 de Junho de 2009

g) (») h) (») i) (») j) (») k) (») l) (») m) (») n) Os insuficientes renais crónicos, diabéticos, hemofílicos, parkinsónicos, tuberculosos, doentes com sida e seropositivos, doentes do foro oncológico, doentes paramiloidósicos e com doença de Hansen, com espondilite anquilosante, esclerose múltipla e portadores da Doença Inflamatória do Intestino (colite ulcerosa e doença de Crohn); o) (») p) (») q) (») r) (») s) (») t) (»)

2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (»)»

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Lisboa, Palácio de São Bento, 22 de Maio de 2009 As Deputadas e os Deputados do BE: João Semedo — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Francisco Louçã — Ana Drago — Fernando Rosas.

———

PROJECTO DE LEI N.º 802/X (4.ª) ELIMINA AS CONTRA ORDENAÇÕES SOBRE QUEM NÃO DETÉM TÍTULO DE TRANSPORTE VÁLIDO EM PARAGENS OU ESTAÇÕES DO METRO LIGEIRO OU NOS CAIS DE COMBOIOS SEM DISPOSITIVOS FIXOS PARA CONTROLAR E LIMITAR ENTRADAS E SAÍDAS, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO DA LEI N.º 28/2006, DE 4 DE JULHO, QUE «APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL ÀS TRANSGRESSÕES OCORRIDAS EM TRANSPORTES PÚBLICOS»

Em 2006 o Governo apresentou uma proposta de lei para estabelecer um regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas nos transportes colectivos de passageiros. Dessa proposta governamental resultou a Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho, que contou com os votos a favor de todos os partidos (PS, PSD, CDS-PP e BE) e com os votos contra do PCP e de Os Verdes.
Entre outras razões que na altura determinaram a posição do PCP está o conjunto de situações em que é considerada obrigatória a utilização de um título de transporte válido. Na realidade, há situações em que não é de todo aceitável, ou mesmo racional, impor aos cidadãos que detenham um título válido de transporte, pela simples razão que a pessoa em causa pode não ser, nem ter qualquer intenção de vir a ser, passageiro do transporte colectivo em questão.

Páginas Relacionadas
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 130 | 6 de Junho de 2009 10 — Caso contrário, poderá colocar-se a
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 130 | 6 de Junho de 2009 Contudo, entendemos que aquela obrigator
Pág.Página 42