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36 | II Série A - Número: 130 | 6 de Junho de 2009

prossecução dos seus objectivos. Este processo deve ser realizado de forma alargada, com a participação e contributos da sociedade civil. A protecção e revalorização do dos solos precisam de ser encaradas a uma nova luz. A distinção entre Reserva Agrícola e Reserva Ecológica, sob a qual a classificação do território vem sendo feita, atribui aos solos selvagens, florestais e agrícolas funções desconexas entre si e ancoradas numa ideia de utilidade de sentido único. Para haver agricultura é preciso que haja agricultores e meios de condução da sua actividade.
Mas independentemente de a actividade ser conjunturalmente compensadora e atractiva é preciso ter a noção de que um terreno que, em última instância é abandonado e muda de natureza de uso, não deixa de desempenhar um papel relevante do ponto de vista ecológico. Desenvolver uma estratégia de defesa dos solos de elevado valor ecológico pode ser o caminho a percorrer.
É justamente com o objectivo de traçar um rumo estratégico para esta orientação que o Bloco de Esquerda propõe a criação de uma Comissão Técnica, incluindo representantes de diferentes entidades públicas, de organizações de ambiente e de agricultores.
O Bloco de Esquerda propõe a revogação do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março, repristinando o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, até estar concluído um processo colectivo e participado de revisão do regime jurídico da RAN. Uma das competências desta Comissão é precisamente promover a participação e consulta pública da proposta legislativa de revisão da RAN, abrindo o debate à sociedade.
Para o Bloco de Esquerda a revisão do regime da RAN deve visar uma efectiva protecção e valorização deste património comum e o seu legado às gerações futuras. Devem adoptar-se também mecanismos travão que tornem absolutamente excepcionais as utilizações não agrícolas destas áreas. É por isso que propomos que sejam os membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do ambiente a ter a competência máxima pela delimitação da RAN, contando naturalmente com a participação dos municípios e cidadãos neste processo. Propomos ainda uma definição clara dos casos em que se aplica o relevante interesse geral para permitir usos não agrícolas nas áreas de RAN.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objectivo

O presente diploma defende e valoriza a Reserva Agrícola Nacional (RAN), com o objectivo de proteger os solos de elevado valor ecológico e promover a sua utilização de forma duradoura, garantir a sua preservação e perenidade ao longo das gerações e o pleno desempenho das suas funções económicas, sociais, culturais e ecológicas.

Artigo 2.º Comissão técnica para a revisão do regime da RAN

1 — É criada, no âmbito dos ministérios com a tutela da agricultura e do ambiente, a comissão técnica para a revisão do regime jurídico da RAN.
2 — A comissão técnica é um órgão consultivo, tendo por objectivo de estudar e propor um novo regime jurídico da RAN.
3 — O novo regime jurídico da RAN a propor pela comissão deve:

a) Defender e proteger o recurso solo e as áreas com maior aptidão agrícola e garantir a sua afectação às actividades agrícolas, prevendo apenas outros usos que não destruam o seu fundo de fertilidade, como a silvicultura com espécies autóctones ou tradicionais; b) Contribuir para o desenvolvimento sustentável da agricultura e de práticas agrícolas respeitadoras do ambiente e dos recursos naturais; c) Contribuir para a preservação dos recursos naturais e das funções ecológicas do solo e para o equilíbrio e estabilidade das paisagens;

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