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13 | II Série A - Número: 154 | 9 de Julho de 2009

12 — O projecto de lei n.º 762/X (4.ª) foi colocado em discussão pública entre os dias 28 de Maio e 26 de Junho de 2009.

Parte II — Opinião do Relator

O autor do presente parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário, agendada para o dia 9 de Julho.

Parte III — Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem conclui-se no seguinte sentido:

1 — O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 762/X (4.ª), que «Reforça a protecção social em situação de desemprego».
2 — O projecto de lei n.º 762/X (4.ª) foi apresentado nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3 — Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 7 de Julho de 2009 O Deputado Relator, Miguel Laranjeiro — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Nota técnica (elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I — Análise sucinta dos factos e situações [alínea e) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento)]

O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do Partido Comunista Português, que baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública no passado dia 6 de Maio, reforça a protecção social em situação de desemprego, mediante a alteração dos artigos 2.º e 3.º e o aditamento de dois novos artigos 3.º-A (Alteração dos períodos de concessão das prestações de desemprego) e 3.º-B (Prazos de garantia) ao Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março, que estabelece medidas de apoio aos desempregados de longa duração e actualiza o regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, no âmbito do sistema previdencial, e de alterações aos artigos 24.º, 29.º, 30.º, 36.º, 37.º, 55.º e 72.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.
Propõe o PCP «(…) a tomada de medidas de emergência que tenham em conta o actual momen to vivido por muitos trabalhadores, nomeadamente os mais jovens, que contem com o suporte financeiro do Orçamento do Estado para o seu financiamento e que garantam, transitoriamente, a diminuição do prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego e o aumento do prazo de concessão, bem como o aumento do montante do subsídio social de desemprego e a alteração da regra da contagem dos prazos de garantia».
Ainda de acordo com os proponentes «(…) as medidas propostas são da mais elementar justiça social, nomeadamente:

— A indexação das prestações de desemprego à retribuição mínima mensal garantida (em vez de ao indexante dos sociais); — A majoração das prestações em caso de desemprego simultâneo no mesmo agregado familiar; — A alteração da contagem dos prazos de garantia, eliminando o sucessivo reinício da mesma; — O estabelecimento de prazos de garantia mais reduzidos, bem como o aumento dos prazos de concessão das prestações por um período transitório.»