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4 | II Série A - Número: 154 | 9 de Julho de 2009

Parte II — Opinião do Relator

A Deputada Relatora exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre o diploma em apreço, a qual é de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

1 — O Grupo Parlamentar do PCP apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 641/X (4.ª), que altera as datas dos pagamentos por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
2 — A apresentação do projecto de lei n.º 641/X (4.ª) foi efectuada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3 — A presente iniciativa pretende repor as datas dos pagamentos por conta, no sentido de permitir os três pagamentos por conta, com vencimento em Julho, Setembro e Dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável ou, nos casos dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do CIRC, no 7.º mês, no 9.º mês e no 12.º mês do respectivo período de tributação.

Pelo que a Comissão de Orçamento e Finanças é do parecer que o projecto de lei n.º 641/X (4.ª) reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para plenário.

Palácio de São Bento, 3 de Março de 2009 A Deputada Relatora, Hortense Martins — O Presidente da Comissão, Jorge Neto.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, CDSPP e BE.

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PROJECTO DE LEI N.º 704/X (4.ª) (ALTERAÇÃO AOS BENEFÍCIOS FISCAIS PARA AS IPSS, PREVISTOS NA LEI N.º 16/2001)

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças

Aos dias oito do mês de Julho de 2009 reuniu a Comissão de Orçamento e Finanças para votar o projecto de lei n.º 704/X (4.ª) — Alteração aos benefícios fiscais para as IPSS, previstos na Lei n.º 16/2001.
A Comissão acordou na votação isolada do artigo 2.º do projecto de lei e na votação global dos restantes itens do projecto de lei.
A votação realizada, que rejeitou o projecto de lei n.º 704/X (4.ª), foi a seguinte: — Rejeitado o artigo 2.º do projecto de lei:
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X Abstenção Contra X X X X

Rejeitados os restantes itens do projecto de lei.
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X X Abstenção X X Contra X Assembleia da República, 8 de Julho de 2009 O Presidente da Comissão, Jorge Neto.

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