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7 | II Série A - Número: 154 | 9 de Julho de 2009

Os autores fundamentam o presente projecto de lei na exposição de motivos, da qual sobressai o seguinte:

«— As debilidades na administração pública são a justificação para a criação deste regime; — A correcção das debilidades da administração pública deve ser para todos por uma questão de elementar justiça; — Existe também um problema de legitimidade política. O Governo criou uma comissão para reconhecer os projectos que são de interesse nacional, cujos membros são politicamente imputáveis (…). Além disso, nenhum dos seus membros está sujeito às incompatibilidades que se aplicam aos governantes, que estão impedidos de exercer actividade privada durante um período de tempo nas áreas que tutelaram, o que torna todos os procedimentos pouco transparentes; — Sob a classificação de PIN e PIN+ torna-se possível dar legalidade a tudo aquilo que a legislação destinada a salvaguardar os recursos naturais e a qualidade do ambiente e os instrumentos de planeamento e gestão territorial proíbem; — Permitem aos grandes projectos de investimento contornar as regras estabelecidas na legislação, nomeadamente as condicionantes ambientais e territoriais, as quais têm a finalidade de salvaguardar o interesse público; — Não é por acaso que são os grandes empreendimentos turísticos com uma forte componente imobiliária os principais candidatos a este regime: este permite-lhes o acesso aos locais mais apetecíveis, tanto do ponto de vista da qualidade ambiental como do baixo valor dos solos, conferindo oportunidades de altas rentabilidades num curto período de tempo; — Este assalto ao território não é condizente com a protecção ambiental, o ordenamento do País, a qualidade de vida das populações; — São vários os projectos PIN que recebem apoios financeiros públicos, directos ou através de benefícios fiscais; — Nada há no regime dos PIN que preveja o cumprimento por parte dos promotores de compromissos assumidos com o Estado.»

De acordo com o articulado do projecto de lei n.º 739/X (4.ª), o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe revogar o regime dos PIN e PIN+ e demais legislação conexa, com o objectivo de garantir igualdade de tratamento de todos os cidadãos por parte da administração pública e no cumprimento das disposições constantes da legislação, nomeadamente do ambiente e território.
É este o objectivo que os Deputados autores do projecto de lei se propõem atingir mediante este diploma.

Parte II — Opinião do Relator

O autor do presente parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

Parte III — Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 — Os Deputados do BE tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 739/X (4.ª) — Revoga o regime dos PIN e dos PIN+; 2 — O projecto de lei n.º 739/X (4.ª) foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos; 3 — Foi solicitado parecer à Associação Nacional de Municípios Portugueses a 5 de Maio de 2009.
4 — Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.