O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 | II Série A - Número: 159 | 15 de Julho de 2009

PROPOSTA DE LEI N.º 258/X (4.ª) (INSTITUI UM SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, QUE IDENTIFICA SITUAÇÕES DE RISCO, RECOLHE, ACTUALIZA, ANALISA E DIVULGA OS DADOS RELATIVOS A DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS E OUTROS RISCOS EM SAÚDE PÚBLICA, BEM COMO PREPARA PLANOS DE CONTINGÊNCIA FACE A SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA OU TÃO GRAVES COMO DE EVENTUAL CALAMIDADE PÚBLICA)

Parecer do Governo Regional da Madeira

(Secretaria Regional dos Assuntos Sociais)

Reportando-me ao vosso ofício n.° 305/GPAR/09-pc, de 2 de Abril do corrente ano, relativo ao projecto de diploma titulado em epígrafe, o qual foi remetido ao Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional da Madeira e, posteriormente, enviado a esta Secretaria Regional, encarrega-me o Sr. Secretário Regional dos Assuntos Sociais de informar V. Ex.ª, ao abrigo das disposições concatenadas do n.° 2, do artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 142.° do Regimento da Assembleia da República, do artigo 40.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, da Lei n.° 40/96, de 31 de Agosto, de que inexistem alterações ou aditamentos a propor à proposta em epígrafe, contemplando-se os seus substratos formal e material.
Acrescenta-se, todavia, que as especificidades estruturais e funcionais do Sistema Regional de Saúde, devem ser acauteladas e salvaguardadas.

Funchal, 8 de Julho de 2009.
O Chefe de Gabinete, Miguel Pestana.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.