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34 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 786/X (4.ª) (REGULAMENTA O REGIME DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DE DOENÇAS PROFISSIONAIS, INCLUINDO A REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO PROFISSIONAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 284.º DO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — O projecto de lei em epígrafe, da iniciativa do PS, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 10 de Julho de 2009, após ter sido discutido e aprovado, na generalidade, em Plenário.
2 — Na reunião desta Comissão, realizada nos dias 20 e 21 de Julho de 2009, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade do projecto de lei supra identificado, tendo sido apresentadas, pelo Grupo Parlamentar do PS propostas de alteração para os artigos 18.º e 78.º, pelo Grupo Parlamentar do PCP propostas de alteração para os artigos 9.º, 18.º, 25.º, 28.º, 33.º, 35.º, 39.º, 40.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 53.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 74.º, 78.º, 94.º, 108.º, 109.º, 121.º, 156.º, 158.º, 160.º, 168.º e 171.º, e, pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, um proposta de alteração para o artigos 154.º.
3 — A reunião decorreu na presença de mais de metade dos membros da Comissão em efectividade de funções, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º do Regimento da Assembleia da República, encontrando-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.
4 — A discussão e votação na especialidade do presente projecto de lei foi integralmente gravada em suporte áudio e encontra-se disponível na página da internet da 11.ª Comissão, pelo que se dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.
5 — Da sua votação na especialidade resultou o seguinte:

— Os artigos 1.º (Objecto da lei), 2.º (Beneficiários), 3.º (Trabalhador abrangido), 4.º (Exploração lucrativa), 5.º (Trabalhador estrangeiro), 6.º (Trabalhador no estrangeiro) e 7.º (Responsabilidade) do projecto de lei foram aprovados, com a seguinte votação:

PS — Favor PSD — Abstenção PCP — Abstenção CDS-PP — Abstenção BE — Abstenção

— O artigo 8.º (Conceito) do projecto de lei foi aprovado com o seguinte resultado:

PS — Favor PSD — Abstenção PCP — Contra CDS-PP — Abstenção BE — Contra

— Para o artigo 9.º (Extensão do conceito) foi apresentada pelo PCP uma proposta de aditamento de uma nova alínea g) no n.º 2 do artigo, que foi rejeitada, com o seguinte resultado:

PS — Contra PSD — Contra PCP — Favor CDS-PP — Contra