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115 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

NdoutMB é o número de doutores incluídos nas unidades classificadas com Muito Bom Ndout é o número total de doutores da instituição

O valor do indicador eficiência científica dos cursos de 2.º e 3.º ciclo, qc, é obtido em função dos números de formandos que obtiveram o grau de mestre e de doutor no ano t-2 e do número de docentes doutorados da instituição no mesmo ano.

qc = (Mt-2 + 3 * Dt-2) / Ndoutt-2 (18) em que Mt-2 é o número de formandos que obtiveram o grau de mestre no ano t-2 Dt-2 é o número de formandos que obtiveram o grau de doutor no ano t-2 Ndoutt-2 é o número de docentes doutorados da instituição no ano t-2

Assembleia da República, 25 de Novembro de 2009.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Miguel Tiago — Rita Rato — Bernardino Soares — Jorge Machado — Honório Novo — Bruno Dias — Paula Santos — José Soeiro — Agostinho Lopes — António Filipe.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 4/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, EM MATÉRIA DE PROJECTOS DE INTERESSE COMUM)

Parecer do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira

(Secretaria Regional do Plano e Finanças)

1 – О XVII Governo Constitucional tomou a iniciativa de aprovar a revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, revogando a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, e aprovando a Lei Orgànica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, sendo que em ambos os diplomas está previsto o financiamento dos projectos de interesse comum.
2 – Após a aprovação da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, о Governo Regional da Madeira tem vindo a solicitar com regularidade a regulamentação dos projectos de interesse comum. Inclusive, no parecer emitido sobre o Orçamento do Estado Rectificativo para 2009 esta questão foi novamente abordada, tendo sido, inclusive, solicitada a inscrição de uma dotação para fazer face, nomeadamente, "à construção do Novo Hospital Central do Funchal, mas também à Gare Marítima do Porto do Funchal, ao Acesso ao Porto do Funchal e ao Porto de Pesca de Câmara de Lobos".
3 – A importância desta matéria levou-nos não apenas a recomendar ao Governo que aprovasse o decretolei que fixa as condições de financiamento pelo Estado dos projectos de interesse comum, como também a apresentar um texto para esse diploma, o qual foi solicitado que fosse aprovado a tempo das Regiões Autónomas poderem apresentar projectos cujo financiamento seja assegurado no Orçamento do Estado para o próximo ano. Em anexo, remetemos o projecto de decreto-lei que regulamenta os projectos de interesse comum.
4 – O projecto de resolução n.º 4/XI (1.ª), embora não vá tão longe quanto seria desejável, merece, contudo, o nosso parecer favorável.

Funchal, 23 de Novembro de 2009.
O Chefe do Gabinete, Helena Santa-Rodrigues.