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120 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

A APD - Associação Portuguesa de Designers existe desde 1976 em Portugal. O design tem sido praticado ao longo dos anos por pessoas cujo valor é reconhecido, mas que não têm habilitação própria na área ou que não têm mesmo habilitação.
Actualmente os designers não têm representatividade perante os organismos de Estado (Governo, Assembleia da República, órgãos de poder local e sociedade em geral).
Por iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS-PP, foi incluída na tabela anexa ao código do IRS a actividade de Designers, sob o código 1336.
Hoje em dia o ensino do design é feito, em alguns casos, por pessoas sem habilitação própria na área, em disciplinas que exigem os conhecimentos de alguém habilitado com os conhecimentos científicos ministrados na habilitação própria de design, ou por pessoas cujo trabalho na área lhe confere, por direito e prática, essa mesma habilitação.
Infelizmente, é prática que começa a ser cada vez mais frequente a palavra design ser utilizada impunemente por qualquer pessoa singular ou colectiva, no sentido de beneficiar interesses próprios.
Infelizmente, também é prática a má tradução da palavra design, a qual está presente no dicionário corrente de português, sendo a mesma traduzida por actividades que em tudo prejudicam o espírito da lei e a sua correcta compreensão. Neste campo inclui-se a legislação proveniente da CE ou de organismos dos Estados-membros.
Grande parte dos problemas que os designers enfrentam actualmente podem ser resolvidos se for criada a Câmara dos Designers. Esta criação irá permitir a integração de todos os que são considerados pelo seu trabalho e importância como designers. Permitirá igualmente o reconhecimento por parte do poder local, partidos políticos, Assembleia da República, Governo, estabelecimentos de ensino publico e privado, bem como da sociedade em geral.
Uma Câmara de Designers abrirá as portas para que os licenciados possam começar a utilizar os seus conhecimentos, beneficiando a sociedade e levando à recuperação dos investimentos efectuados na sua formação. No mesmo sentido, permitirá estabelecer planos de actuação tendentes ao auxílio por parte da classe na recuperação e evolução económica. Da mesma forma, levará à correcta utilização da palavra design, acabando com situações menos claras, perante o consumidor e a sociedade em geral.
Esta criação irá levar a que seja estabelecido um plano concreto de acreditação dos cursos de design, no sentido de elevar a sua excelência, não só no nosso País mas também a nível internacional (lembramos que as cadeiras de «projecto» e design em algumas escolas são dadas por pessoas sem habilitação ou reconhecimento na área).
A utilização do design, através de técnicos devidamente formados e acreditados, leva a uma melhor utilização de alguns recursos públicos beneficiando o País em geral (lembramos a sinalização rodoviária, a facilidade de utilização de formulários públicos, a optimização dos recursos informáticos, passando pelos recursos urbanos e rurais nas suas mais diferentes facetas, entre várias outras tarefas do quotidiano).
Por último, lembramos que o design tem sido reconhecido a nível nacional e internacional, como um motor da economia, contribuindo para a sua recuperação e introdução de produtos no mercado global e a criação de mais-valias.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que: Nos termos para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 6/2008, de 13 de Fevereiro, elabore um estudo tendente à criação da Câmara de Designers.

Palácio de São Bento, 24 de Novembro de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Michael Seufert — Cecília Meireles.

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