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123 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

a) Federações, associações e clubes das comunidades portuguesas no estrangeiro; b) Escolas comunitárias e entidades ligadas à formação profissional de trabalhadores portugueses; c) Sindicatos e associações profissionais.

5. Na análise dos projectos candidatados às iniciativas previstas no ponto 3, deverão tidos em consideração os seguintes critérios de ponderação prioritária: a) A incidência da acção na prevenção de situações de violência de género e discriminação; b) Impacto da acção no respectivo mercado laboral; c) Número de mulheres envolvidas; d) A experiência e a capacidade de concretização por parte da entidade candidata.

6. No âmbito de cada projecto, podem ser apoiados as seguintes acções: a) Contratação de conferencistas, professores e formadores; b) Aluguer de espaços para a realização das acções; c) Divulgação das actividades na comunicação social; d) Aquisição e elaboração de material didáctico, livros e publicações; e) Gastos gerais.

7. O desenvolvimento deste programa é da responsabilidade do membro do Governo competente pata o acompanhamento da política relativa às Comunidades Portuguesas.

Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2009.
Os Deputados do PSD: José Cesário — Carlos Alberto Gonçalves — Carlos Páscoa Gonçalves.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 22/XI (1.ª) ACOMPANHAMENTO DOS FLUXOS MIGRATÓRIOS PORTUGUESES PARA O ESTRANGEIRO

O desempenho negativo da economia portuguesa nos últimos anos, o consequente aumento do desemprego e a proliferação de empregos mal remunerados tem vindo a remeter muitos milhares de cidadãos portugueses para a aventura da emigração.
Dados recolhidos junto de diversas organizações que desenvolvem a sua acção junto das nossas comunidades no estrangeiro, como sindicatos, estruturas empresariais, conselheiros das Comunidades Portuguesas, associações, entidades religiosas e organismos oficiais, levam-nos a concluir que desde há cerca de 4 anos estão abandonar o nosso país mais de 100 mil portugueses por ano.
Trata-se assim, indiscutivelmente, um fenómeno migratório que só encontra paralelo na primeira metade do século XX, aquando da emigração massiva para o Brasil, e nos anos da guerra colonial, tendo então como destinos a França, a Alemanha, o Luxemburgo e mais tarde a Suíça.
Desta vez, graças à liberdade de circulação dentro do espaço da União Europeia, voltam a ser privilegiados os países europeus, agora com destaque para o Reino Unido, a Espanha, a França, a Suíça, Andorra e a Holanda, sem porém esquecer os países de expressão portuguesa e os da América do Norte para onde, de forma nem sempre legal, se têm dirigido muitos compatriotas nossos.
É porém evidente que um fenómeno desta natureza, com tamanha dimensão, volta a trazer para o dia-adia os dramas tradicionais dos movimentos migratórios: as redes de contratação ilegal, a violação dos direitos dos trabalhadores, situações de quase escravatura, a sujeição a diferentes formas de violência, a desestruturação familiar e as dificuldades de acesso à educação e à formação.