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121 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 20/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS NO SENTIDO DE PROMOVER A PARIDADE ENTRE MULHERES E HOMENS

Exposição de motivos

A igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, assim como a paridade, não podem ser meras declarações de intenções.
Em 2006, a Assembleia da República deu um importantíssimo passo ao aprovar a Lei Orgânica n.º 3/2006 de 21 de Agosto – a Lei da Paridade – que estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para os órgãos das autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.
Graças a essa lei, e apesar das inaceitáveis situações de incumprimento que têm vindo a público, os três ciclos eleitorais que vivemos este ano – eleições para o Parlamento Europeu, eleições para a Assembleia da República e eleições para os órgãos das autarquias locais – tiveram a participação de um maior e significativo número de mulheres.
Mas sabemos bem que as mulheres continuam ainda muito pouco representadas no domínio da política pública. O relatório de 2009 sobre Igualdade entre Homens e Mulheres, apresentado pela Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, denuncia ―Apesar do facto de cada vez mais mulheres serem altamente qualificadas e de a sua participação no mercado de trabalho estar a aumentar, continuam a ser largamente ultrapassadas pelos homens em cargos de responsabilidade nas áreas política e empresarial, particularmente nos lugares de topo. O número de gestores femininos na UE permaneceu estável nos últimos anos, sendo em média de 30%, com percentagens ainda inferiores na maioria dos Estados-membros‖.
Em Portugal o estudo de 2007 do Instituto Nacional da Administração ―A Igualdade de Gçnero na Administração Põblica Central Portuguesa‖ afirma que os seus resultados ―apontam no sentido de haver uma situação de discriminação da mulher na vertente glass ceiling [tecto de vidro] (dificuldade de atingir cargos de maior responsabilidade) ‖ e que ―nos cargos de direcção, a sub-representação feminina aumenta em função do nível de responsabilidade hierárquica‖.
É portanto indispensável aprofundar o combate à discriminação de que as mulheres ainda são vítimas e promover a participação efectiva e equilibrada de mulheres e homens nos diversos órgãos de representação e decisão política.
Promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, como diversos estudos e relatórios confirmam e recomendam, implica assumir a igualdade de género de uma forma transversal em todas as políticas.
Promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres significa também reforçar os seus direitos laborais, reforçar os apoios à maternidade e à paternidade e manter os serviços públicos.
O Estado social foi no passado uma peça chave para promover a participação social e política das mulheres e continua a sê-lo.
O ataque aos serviços públicos e a redução de muitos direitos não auguram nada de positivo para os direitos das mulheres e para uma maior e mais efectiva participação na vida social, cívica e política.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1) Aplique o requisito da paridade em todas as áreas, de um modo transversal, nomeadamente na composição dos órgãos do Governo e nos cargos de nomeação pública; 2) Tenha especial atenção à composição de todos os órgãos que dependem do Governo, promovendo que a sua composição seja paritária; 3) Incentive na sociedade portuguesa a assunção da paridade em todos os níveis, nomeadamente através do exemplo nos serviços públicos; 4) Reforce os organismos existentes — GIG e CITE — dotando-os dos instrumentos necessários, nomeadamente financeiros, para que consigam realizar acções no sentido da igualdade e da paridade;