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122 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

5) Introduza nos currículos e manuais escolares assim como nos currículos da Formação Profissional, com carácter de obrigatoriedade, matérias relacionadas com a igualdade de oportunidades e os direitos das mulheres.

Assembleia da República, 25 de Novembro de 2009.
As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — José Manuel Pureza — Rita Calvário — Ana Drago — José Moura Soeiro — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Francisco Louçã — Pedro Filipe Soares — Heitor Sousa — Fernando Rosas — Helena Pinto.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 21/XI (1.ª) PROBLEMÁTICA DA MULHER EMIGRANTE

A problemática da igualdade de género possui uma actualidade indesmentível, sendo alvo permanente das preocupações do Partido Social Democrata.
Situações de discriminação e violência sexual são hoje inadmissíveis devendo ser combatidas por todos os meios, não podendo o poder político divorciar-se do acompanhamento desta problemática.
Cumpre assim desenvolver políticas que promovam a igualdade efectiva entre homens e mulheres, sem esquecer as questões de inserção profissional.
Neste âmbito, afigura-se fundamental contemplar a situação específica da mulher emigrante, inserida em regra em meios estranhos, muitas vezes fragilizada e seriamente exposta ao mais variado tipo de discriminações.
É assim que se recomenda a criação de um programa dirigido especificamente às mulheres emigrantes, através do qual se pretende responsabilizar mais o Estado no sentido de aumentar a sua colaboração com o mais variado tipo de entidades ligadas às nossas comunidades, particularmente o movimento associativo, para uma acção mais eficaz e produtiva em defesa dos direitos da Mulher Portuguesa.
Neste sentido, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo a adopção das seguintes medidas:

1. Deverá ser criado um programa com o objectivo de definir um conjunto de medidas destinadas ao desenvolvimento da cidadania das mulheres portuguesas residentes no estrangeiro.
2. Através deste Programa deverão ser desenvolvidas medidas e apoios destinados a: a) Promover a igualdade efectiva entre homens e mulheres no universo das comunidades portuguesas no Mundo; b) Combater situações de violência de género; c) Desenvolver modalidades de inserção profissional das mulheres portuguesas no estrangeiro.

3. Deverão ser apoiadas as seguintes iniciativas: a) Seminários e acções de formação destinados a fomentarem a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres; b) Acções de prática laboral realizadas em empresas que envolvam mulheres portuguesas; c) Estudos e investigações; d) Iniciativas informativas junto das comunidades portuguesas no estrangeiro e de candidatos a emigrantes; e) Campanhas de sensibilização das famílias e dos jovens portugueses no exterior; f) Acções informativas e formativas no âmbito de órgãos de comunicação social.

4. Os apoios mencionados no ponto anterior deverão dirigir-se prioritariamente a: