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55 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

Elaborada por: Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Jorge Figueiredo (DAC), Dalila Maulide e Fernando Marques Pereira (DILP), Teresa Félix (BIB) Data 23 de Novembro de 2009

I. Análise sucinta dos factos e situações

Segundo os proponentes: a) Não é possível conceber a vida nas sociedades humanas sem utilização constante e progressiva de electricidade; b) A crise energética decorrente da crescente escassez de combustíveis fósseis dará um acrescido protagonismo à electricidade; c) Em Portugal, as crescentes taxas de utilização de energia eléctrica significativamente superiores ao crescimento do PIB e a necessidade de optimizar condições de transporte no que diz respeito às perdas em linha tem conduzido à necessidade de incrementar as tensões de transporte; d) O transporte de potências eléctricas elevadas origina radiações eléctricas e magnéticas de carácter não ionizante, cuja intensidade, grosso modo, varia na razão directa da tensão da corrente e na razão inversa da distância a que as pessoas se encontram dos cabos de transporte; e) Dos estudos realizados, desde há bastantes anos, sobre os eventuais efeitos de tais campos e radiações, designadamente, sobre os seres humanos, têm decorrido normativos técnico-legais, com vista a proteger a saúde das populações e dos trabalhadores profissionalmente expostos; f) A gestão ineficiente do território e a descoordenação entre as diversas entidades envolvidas – Poder Central, autoridades regionais e locais e a empresa responsável pelo transporte de energia eléctrica – têm levado a situações desastrosas e conflituais, como recentemente aconteceu, entre outros, em Sintra, Almada, Silves, Portimão, Guimarães, Batalha e Pombal; g) O carácter autoritário das entidades envolvidas, designadamente, das empresas que ao longo dos anos têm tido a responsabilidade da gestão das redes, constitui também um dos problemas em presença, agravado pelos processos de privatização, uma vez que as entidades privadas para as quais têm sido transferidas competências delegadas do Estado usam estas como se fossem um mero instrumento de valorização bolsista; i) Os traçados planeados para a instalação das redes não entram em linha de conta com instrumentos mais finos de planeamento e gestão do território (ex. Autorizações de Loteamento) e, por outro lado, o crescimento urbanístico desprogramado não tem tido em consideração a preexistência de infra-estruturas de transporte de electricidade; j) Verifica-se que os problemas actualmente existentes resultam do desconhecimento e da não consideração da figura do Alvará de Loteamento com a força legal que, de facto, lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 555/99, aliás reforçada com as recentes alterações legais introduzidas no RJIGT e no RJUE.

Os autores desta iniciativa legislativa consideram, assim, que: – Os municípios devem passar a ter capacidade de intervenção neste domínio, assumindo os respectivos pareceres carácter vinculativo; – Há que, de forma negocial equitativa, resolver um máximo possível de muitas das situações mais gravosas diagnosticadas, resultantes de impactos negativos sob os pontos de vista ambiental, urbanístico e paisagístico, com potenciais perdas económicas e sociais, e, porventura, nalguns casos, mesmo com problemas de saúde pública; – Para o futuro, haverá que atenuar e, se possível, até eliminar as disfunções, descoordenações e falta de diálogo que estão na origem de muitas das actuais situações.

Face aos aspectos atrás referidos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam este projecto de lei tendo como objecto enunciar ―o conjunto de princípios a que a instalação e manutenção de Redes de Transporte de Electricidade de Alta e Muito Alta Tensão deverão obedecer, no que se refere à sua interacção