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64 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009
―A defesa dos postos de trabalho, em particular nas PME.‖

É este o objectivo que os autores do projecto de lei se propõem atingir mediante este diploma.

Antecedentes Legislativos O Regime da Taxa Social Única foi criado pelo X Governo Constitucional através do Decreto-Lei n.º 140D/86, de 14 de Junho, unificando os descontos para a Segurança Social e o fundo de Desemprego até então existentes.
Este regime foi sujeito a várias alterações, nomeadamente as constatadas nos Decretos-Lei n.os 295/86, de 19 de Setembro, e 102/89, de 29 de Março, pelas Leis n.os 2/92, de 9 de Março, 75/93, de 20 de Dezembro, 39-B/94, de 27 de Dezembro, 52-C/96, de 27 de Dezembro, e 87-B/98, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 199/99, de 8de Junho, e pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro.
Na anterior Legislatura o XVII Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 270/X, que aprovou o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Essa Proposta de Lei foi aprovada e deu origem à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Sobre matéria conexa deram também entrada o projecto de lei n.º 48/XI (1.ª) (CDS-PP) – Primeira Alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que estabelece uma nova data para a entrada em vigor do Código Contributivo, e o projecto de resolução 11/XI (1.ª) (PSD) – Prorrogação do prazo da entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do sistema Previdencial de Segurança Social.

Parte II – Opinião do Autor do Parecer

O autor reserva a sua opinião para futura discussão em plenário.
Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1. Os Deputados do PSD tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 32/XI (1.ª) (PSD) – ―Redução extraordinária da Taxa Social Única suportada pelos empregadores‖.
2. O projecto de lei n.º 32/XI (1.ª) foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos e está agendado para discussão em Plenário no próximo dia 27 de Novembro.
3. Os Grupos Parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 24 de Novembro de 2009.
O Deputado Relator, Artur Rêgo — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

N OTA T ÉCNICA

Projecto de Lei n.º 32/XI (1.ª) (PSD) Redução extraordinária da Taxa Social Única suportada pelos empregadores Data de Admissibilidade: 12 Novembro 2009 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

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