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61 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

ALEMANHA

Na Alemanha existe legislação para regular os níveis de exposição das populações aos campos electromagnéticos, para vários intervalos de frequência.
O dispositivo aplicável às linhas e instalações eléctricas que provocam a exposição das populações e do ambiente a campos electromagnéticos é o Sechsundzwanzigste Verordnung zur Durchführung des BundesImmissionsschutzgesetzes – 26. BImSch44 (26.º Regulamento de implementação da Lei de Controlo das Emissões).
O Regulamento em apreço determina obrigações de conduta para os produtores e dispõe sobre os requisitos a cumprir para garantir o respeito pelo princípio da precaução (distâncias mínimas a respeitar em relação a escolas, habitações, hospitais, jardins de infância, instalações desportivas ou construções análogas) face a riscos potenciais.

BÉLGICA Com base no princípio da precaução, o Arrêté Royal du 29 Avril 200145 aplica valores básicos de restrição quatro vezes mais rigorosos para os campos de radiofrequência entre os 10 MHz e os 10 GHz. O Institut belge des services postaux et des télécommunications tem a responsabilidade de controlar a aplicação das normas aprovadas, esforçando-se por limitar a emissão de campos electromagnéticos.
Para consulta de informação sobre radiações electromagnéticas e suas consequências, tem ainda disponível um documento de referência alojado no sítio Internet do Ministério da Saúde belga (Les Ondes Électomagnétiques et leurs Applications46).

ESPANHA O Real Decreto 1066/2001, de 28 de septiembre47, aprova as condições de protecção do domínio público radioeléctrico, restrições às emissões radioeléctricas e medidas de protecção sanitária perante as referidas emissões.
O diploma contém o regulamento que estabelece as condições de protecção do domínio público radioeléctrico e restrições e medidas de protecção sanitária à emissão das referidas radiações.
Pode ainda ser consultado o estudo do Ministério da Saúde e Consumo48 sobre o Real Decreto 1066/2001, de 28 de septiembre.

FRANÇA A Recomendação do Conselho (1999/519/EC), de 12 de Julho, foi transposta para o ordenamento jurídico francês através do Décret n°2002-775 du 3 mai 200249, «pris en application du 12° de l'article L. 32 du code des postes et télécommunications et relatif aux valeurs limites d'exposition du public aux champs électromagnétiques émis par les équipements utilisés dans les réseaux de télécommunication ou par les installations radioélectriques» e Décret n°2003-961 du 8 octobre 200350, «relatif à l'évaluation de conformité des équipements terminaux de télécommunications et des équipements radioélectriques et à leurs conditions de mise en service et d'utilisation et modifiant le code des postes et télécommunications».
O Code de la Santé Publique (CSP), no seu artigo L1333-2151, sobre as radiações não ionizantes, prevê que o Prefeito, para proteger a população exposta, possa ordenar medições dos campos electromagnéticos 44 http://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/bimschv_26/gesamt.pdf 45http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_16_52_61_62_XI/Doc_Anexos/Belgica_1.docx 46 http://www.infogsm.be/fr/index.html 47 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd1066-2001.html 48 http://www.msc.es/ciudadanos/saludAmbLaboral/docs/informeCemRD1066agosto05.pdf 49http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000226401&fastPos=2&fastReqId=1177926954&categorieLien=cid
&oldAction=rechTexte 50 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000433461&dateTexte= 51http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006171528&cidTexte=LEGITEXT000006072665&dateTexte=20
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