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41 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009

— Criação de mecanismos de acesso pelo Estado a informação relevante sobre depósitos e outras aplicações realizadas pelos contribuintes, nessas instituições e sociedades; — Alteração da alínea e) do n.º 1 do artigo n.º 63-B da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, com as alterações posteriormente introduzidas; — Aditamento do n.º 11 ao artigo n.º 63-B da Lei Geral Tributária, na sua redacção actual.

Na sua exposição de motivos os proponentes fundamentam a presente proposta na necessidade de se optar por medidas de combate à evasão e à fraude fiscal não discriminatórias, baseadas nas melhores práticas dos países da Europa e de repor a capacidade da administração fiscal aceder à informação bancária, para verificar a acessibilidade a benefícios fiscais.
Sublinha-se que no âmbito da derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal, a Assembleia da República aprovou no final da anterior legislatura, uma iniciativa apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o projecto de lei n.º 712/X, conjuntamente com a proposta de lei n.º 275/IV, do Governo, e com o projecto de lei n.º 766/X, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP. Este conjunto de iniciativas legislativas esteve na origem da Lei n.º 94/2009, de 1 de Setembro.

II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: O projecto de lei n.º 24/XI, do BE, é apresentado nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento. Encontra-se redigido sob a forma de artigos, contendo uma designação que traduz o seu objecto principal, bem como uma exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais previstos n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Verificação do cumprimento da lei formulário: A presente iniciativa é redigida e estruturada em conformidade com o disposto nos artigos 7.º e 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre publicação, identificação e formulário dos diplomas, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto. Caso seja aprovada, o futuro diploma será publicado na 1.ª Série do Diário da República, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei referida anteriormente, entrando em vigor no dia seguinte após a sua publicação conforme o disposto no seu artigo 4.º.

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: Este projecto de lei retoma o tema da derrogação do segredo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal, sobre o qual o Bloco de Esquerda apresentou diversas iniciativas em legislaturas anteriores. É o caso da proposta de alteração (190-C)1 à proposta de lei n.º 40/X — Orçamento do Estado para 2006 —, que visava uma alteração ao artigo 79.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e, mais recentemente, das propostas de alteração (79-P2 e 80-P3) à proposta de lei n.º 226/X — Orçamento do Estado para 2009.
Ainda na legislatura anterior, durante a discussão da proposta de lei n.º 247/X (Cria o programa orçamental designado por «Iniciativa para o Investimento e o Emprego» e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e procede a alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro), o BE apresentou a proposta de alteração n.º 4P4. Todas estas propostas foram rejeitadas.
Vem agora o BE apresentar nova iniciativa, mais abrangente que as anteriores, porquanto a administração tributária passa a ter o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos, uma vez que compete às instituições de crédito e sociedades financeiras o dever de comunicar à administração fiscal os elementos relevantes sobre o fluxo de depósitos e transferências e saldos finais das contas dos depositantes. 1 http://arnet/sites/XLEG/OE/200620051017/PA/0473d092-6ac2-4db9-bc3e-5cf399b7959c.pdf 2 http://arnet/sites/XLEG/OE/200920081014/PA/2c751084-db95-4801-a708-70edf1b3c6f9.pdf 3 http://arnet/sites/XLEG/OE/200920081014/PA/51043417-a03d-4638-b242-a748c489b96c.pdf 4 http://arnet/sites/XLEG/OE/200920090119/PA/410c3eaa-152f-402a-8435-e8d38628afea.pdf