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57 | II Série A - Número: 018 | 22 de Dezembro de 2009
O factor de sustentabilidade só é aplicado na percentagem de 50% ao requerente da pensão estatutária que tenha dois filhos, a partir do momento em que, para o cálculo da pensão de reforma, seja considerada toda a carreira contributiva do trabalhador; O factor de sustentabilidade não é aplicado ao requerente da pensão estatutária que tenha mais de dois filhos, a partir do momento em que, para o cálculo da pensão de reforma, seja considerada toda a carreira contributiva do trabalhador.

Palácio de S. Bento, 16 de Dezembro de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Hélder Amaral — José Manuel Rodrigues — Abel Baptista — Raúl de Almeida — Altino Bessa — José Ribeiro e Castro — Artur Rêgo — João Serpa Oliva — Cecília Meireles — Filipe Lobo d’Ávila — Assunção Cristas.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 42/XI (1.ª) REQUER A SUSPENSÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE BARRAGENS COM ELEVADO POTENCIAL HIDROELÉCTRICO

Nota justificativa

Face à inegável gravidade e irreversibilidade de muitos dos impactos económicos, sociais, ambientais e patrimoniais do Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH), que preconiza a construção de 10 novas barragens, seis delas na bacia do Douro, Os Verdes apelaram ao Governo, no dia 8 de Fevereiro de 2008, para que suspendesse o processo de concretização deste Programa.
Este apelo, lançado no quadro de um debate de urgência em Plenário da Assembleia da República, precedido da realização de uma audição parlamentar bastante participada, da iniciativa do Grupo Parlamentar de Os Verdes, reflectia também a posição da grande maioria das associações de ambiente deste País, de muitos especialistas e diversas entidades, desde autarquias, passando por associações profissionais, até técnicos e responsáveis de organismos da Administração Central, os quais expressaram a sua posição no quadro de consulta pública ou de diversas iniciativas públicas.
O amplo consenso gerado à volta da necessidade de suspender este Programa advém de vários factos inaceitáveis, dos quais destacamos o não cumprimento de muitos dos pressupostos e do objectivo da Avaliação Ambiental Estratégica, regulada pelo Decreto-Lei n.º 232/2007, o desfasamento entre os objectivos e as propostas do Programa e a falta de razoabilidade entre factores custos/benefícios/impactos do Programa.
Com efeito, este Programa omite nuns casos, e noutros subavalia, muitos dos impactos negativos previsíveis de cada projecto hidroeléctrico em si e do Programa no seu todo. Não se compreende, por exemplo, que se omita a inclusão da barragem do Tua numa área classificada ao nível mundial, pela UNESCO, ou que não se proceda a uma avaliação de riscos sobre as populações e sobre Amarante decorrentes da «cascata do Tâmega» e do facto da cidade ficar a cerca de noventa metro abaixo da quota da barragem do Fridão, tal como prevista no Programa, enquanto, por outro lado, inflaciona alguns aspectos como a produção hidroeléctrica ou o emprego gerado, fazendo os cálculos da produção hidroeléctrica a partir de caudais com valores de referência de há 50 anos atrás, e referindo-se aos empregos a criar, sem mencionar os empregos extintos com a submersão de largas áreas territoriais e a consequente extinção das actividades económicas que aí têm lugar, nomeadamente do sector agrícola, e sem estabelecer o diferencial com os empregos extintos pela submersão de vastas áreas territoriais e consequente extinção das actividades económicas aí localizadas, nomeadamente na agricultura.
O PNBEPH não avalia os impactos cumulativos da totalidade de barragens propostas, nem os impactos da sua construção e funcionamento relacionados com as barragens já existentes, designadamente no caso da bacia hidrográfica do Douro onde se localizam seis dos 10 projectos propostos e onde já existem 14 barragens. Há, até, certos parâmetros fundamentais que foram pura e simplesmente ignorados em termos dos Consultar Diário Original