O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 020 | 29 de Dezembro de 2009

Aprovada em 10 de Dezembro de 2009.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ALTERAÇÃO, NESTE INÍCIO DE LEGISLATURA, DE DIVERSOS ASPECTOS DA LEI DE POLÍTICA CRIMINAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio (Aprova a Lei-Quadro da Política Criminal), invocando que se está a iniciar uma nova legislatura, apresente proposta de alteração à Lei n.º 38/2009, de 20 de Julho (Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009-2011): a) Repensando, com vista à sua redução, o catálogo dos crimes de prevenção e investigação prioritários; b) Revendo os seus artigos 17.º e 21.º, no sentido de eliminar as directivas que condicionam a actuação do Ministério Público no que respeita à promoção da aplicação da medida de coacção prisão preventiva e de pena de prisão efectiva; c) Eliminando o seu artigo 20.º, pois que o regime da detenção deve estar exclusivamente regulado no Código de Processo Penal; d) Aditando um novo artigo para que o Ministério Público promova, nos crimes de corrupção, a aplicação dos mecanismos de atenuação especial, dispensa da pena e suspensão provisória do processo relativamente a corruptores que colaborem com a Justiça.

Aprovada em 10 de Dezembro de 2009.

———

Consultar Diário Original