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42 | II Série A - Número: 024 | 16 de Janeiro de 2010

território do município e são ponto de partida para todas as decisões do município, sobre o território livre de servidões.
A lógica parece pois aconselhar uma forte autonomia municipal sobre a elaboração de planos de ordenamento municipais, de âmbito inferior ao PDM e compatíveis com este: Planos de Urbanização (PU) e Planos de Pormenor (PP).
Esta ç lógica que enforma aliás a ―Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo‖, a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, onde, pesem embora várias indefinições a outros níveis, são claramente definidos os âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial do país.
O ―Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial‖, o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, afirma procedimentos que, a nível dos PU e dos PP mantêm uma estrutura de elaboração estritamente municipal, quando elaborados no quadro de referência dos PDM. E avança com a definição, pela primeira vez no sistema legislativo português de ordenamento do território, do princípio de perequação compensatória dos benefícios e encargos da actividade de transformação de uso de solo e urbanização.
Com PDM eficazes, com a possibilidade de elaborar e aprovar a nível municipal PU e PP e ainda com a possibilidade de recorrer, mercê dos procedimentos perequatitativos, a sistemas claros de definição dos encargos e dos benefícios decorrentes da actividade urbanística, podia-se perspectivar que condução das operações visando alterar o uso de solo voltassem à esfera do sector público. O único senão, e nada despiciendo, continuava a colocar-se ao nível das dificuldades financeiras dos Municípios. Mesmo assim há exemplos notáveis de Autarquias Locais que, com planos de ordenamento municipais e recorrendo à perequação, produziram solo urbano de elevada qualidade.
O anterior Governo e a então maioria parlamentar correspondente entenderam alterar este processo.
Fizeram-no alterando a Lei de Bases através da Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto. E fê-lo, o Governo, sobretudo através do Decreto-Lei n.º 285/2007 que concede aos ―PIN+‖ dignidade de instrumento de ordenamento do território, capaz de alterar ou suspender qualquer plano desde que tal se mostre necessário para responder ao interesse privado.
Ainda o anterior Governo entendeu alterar o ―Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial‖, através do Decreto-Lei n.º 316/2007, de 17 de Setembro. Nesta alteração avulta a inclusão de processos de avaliação ambiental decorrentes de normativas comunitárias. São procedimentos que nada chocam e serão até de saudar na elaboração de PDM mas que parecem perfeitamente desnecessários quando se trata da elaboração de PU e de PP que obedecem a PDM eficazes.
Como resultado desta avaliação ambiental em duplicado e que sujeita as Autarquias a um doloroso processo burocrático junto das Comissões Coordenadoras de Desenvolvimento Regional (CCDR), muitas autarquias têm vindo a abandonar a prática de elaboração de planos de âmbito menor que o PDM, substituindo esta prática pela da suspensão do referido plano. Só no Município de Lisboa podem-se contar cerca de uma dezena de suspensões do PDM, com a consequente resultado de anti-planeamento que daqui decorre.
Há que terminar urgentemente com esta situação regressando a práticas de planeamento e terminando com as suspensões dos PDM propiciadoras da aprovação de loteamentos, na generalidade contrários às políticas urbanísticas definidas nos planos suspensos.
Considerando a actual situação e utilização dos instrumentos de gestão territorial, e tendo em conta tudo o que antes se refere, o Grupo Parlamentar do PCP entende que são urgentes medidas que contribuam para a agilização da elaboração dos PDM.
Neste sentido, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que desenvolva iniciativas conducentes a agilizar os procedimentos de avaliação ambiental dos planos de ordenamento do território de âmbito municipal que se mostrem compatíveis com Planos Directores Municipais eficazes.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 2010.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Miguel Tiago — Agostinho Lopes — José Soeiro — Rita Rato — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — Honório Novo — Jorge Machado.

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