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38 | II Série A - Número: 024 | 16 de Janeiro de 2010

PROPOSTA DE LEI N.º 4/XI (1.ª) (DESCONTO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA, AO SERVIÇO DA ANAMAEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AÉREA DA MADEIRA, SA, PARA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES)

PROPOSTA DE LEI N.º 5/XI (1.ª) (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 66/2008, DE 9 DE ABRIL, QUE REGULA A ATRIBUIÇÃO DE UM SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE AOS CIDADÃOS BENEFICIÁRIOS, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS AÉREOS ENTRE O CONTINENTE E A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA)

Parecer do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira

(Secretaria Regional do Turismo e Transportes)

Sobre o assunto em epígrafe e reportando-me ao ofício de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República de 15 de Dezembro de 2009, dirigido à Presidência do Governo Regional, encarrega-me S. Ex.ª a Secretária Regional do Turismo e Transportes de informar os seguintes pareceres:

Proposta de lei n.º 4/XI (1.ª) da Assembleia Legislativa da RAM: — Favorável à implementação da referida lei.

Proposta de lei n.º 5/XI (1.ª) da Assembleia Legislativa da RAM: — Como é do conhecimento público, actualmente, existem mais propostas de alteração do referido decreto-lei e que o mesmo se encontra a ser discutido na Assembleia da República. Esta alteração constitui mais uma alternativa a ser estudada pela Assembleia da República.
Contudo, a melhor opção seria a atribuição do subsídio numa base percentual, em que o valor do subsídio de residentes seria de 50% sobre a tarifa praticada e os estudantes teriam uma majoração de 15%.

Funchal, 13 de Janeiro de 2010.
A Chefe de Gabinete do Secretário Regional, Iolanda França Pitão.

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PROPOSTA DE LEI N.º 5/XI (1.ª) (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 66/2008, DE 9 DE ABRIL, QUE REGULA A ATRIBUIÇÃO DE UM SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE AOS CIDADÃOS BENEFICIÁRIOS, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS AÉREOS ENTRE O CONTINENTE E A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA)

Parecer da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reuniu, por vídeo conferência, no dia 11 de Janeiro de 2010 a fim de apreciar e dar parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia, sobre a proposta de lei n.º 5/XI (1.ª) – "Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira".
A referida proposta de lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 23 de Dezembro de 2009 e foi submetido à Comissão de Assuntos Sociais, por despacho do Presidente da Assembleia, datado de 28 do mesmo mês e ano, para apreciação e emissão de parecer até ao dia 11 de Janeiro de 2010.

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