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11 | II Série A - Número: 025 | 22 de Janeiro de 2010

cooperação entre este e Governo. A criação de um Conselho com estas características é o passo essencial a dar no actual quadro social, garantindo a consagração da autonomia do Movimento Associativo, mas simultaneamente a sua importante capacidade de cooperação com o Estado, não apenas na perspectiva de Conselheiro reactivo, mas também na de autêntico produtor de orientação estratégica de forma pró-activa junto do Governo.
Entende o PCP que o Conselho Nacional do Associativismo Popular pode ser, não só uma mais-valia social e política para o Estado e para o Associativismo, mas também e, principalmente, para o conjunto da população portuguesa ou residente no país que, diariamente se relaciona com o trabalho das colectividades, ainda que com elas não se encontre associado ou inscrito. O contributo que o Movimento Associativo Popular pode dar à política executiva e legislativa nacional, pelo conhecimento objectivo de que dispõe e pelo enraizamento que tem efectivamente junto das comunidades, só pode constituir um importante passo em frente para a democracia portuguesa, para a democratização do desporto, do lazer e da cultura e para a promoção dos princípios da participação democrática organizada e institucional.
O papel que o movimento associativo cumpre na dinamização do desporto, da cultura, do recreio, muitas vezes mesmo de forte componente social e económica, sendo a espinha dorsal de um vasto sector empregador – o da economia social – é um elemento estruturante da democracia portuguesa, dela indissociável e parte nuclear. Esse papel, de expressão variável ao longo do território nacional, muitas vezes acaba por substituir o próprio Estado, cumprindo e desempenhando a função de Poder. Na verdade, quer pelas diferenciadas competências entre Movimento Associativo, Governo e Autarquias Locais, pode bem afirmar-se este Movimento como uma outra forma de poder real.
Porém, os sucessivos governos desde a aprovação da Lei da Valorização do Associativismo têm ignorado ou mesmo boicotado os compromissos que a Assembleia da República assumiu perante o movimento associativo. Esta política de desvalorização tem-se manifestado principalmente através da ausência do movimento associativo popular como parceiro reconhecido do Estado e na ausência prolongada da regulamentação da referida lei.
Adaptar a lei portuguesa às práticas que se verificam na realidade e que queremos promover, passa pela identificação entre quotidiano e lei. O Movimento Associativo Popular é um poder local, ele reveste-se dessa característica junto das populações, junto das comunidades com quem trabalha e que envolve. Neste sentido, cabe-nos criar as condições legais e as condições administrativas para que também esta expressão do Poder Local adquira um papel junto do Governo e do Estado.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto e definição

1. A presente lei regula a composição, competência e regime de funcionamento do Conselho Nacional do Associativismo Popular, adiante designado por CNAP.
2. O CNAP é um órgão independente, funciona junto da Presidência do Conselho de Ministros e goza de autonomia administrativa e financeira.
3. O CNAP é um órgão com funções consultivas e deve, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos de soberania, proporcionar a participação das várias forças sociais, culturais e económicas intervenientes no movimento associativo popular, na definição de objectivos e políticas relativamente ao associativismo popular.
4. Junto do CNAP funciona um conselho administrativo que exerce funções de controlo em matéria de gestão financeira e patrimonial.
5. Para efeitos da presente lei entende-se por movimento associativo popular o conjunto das associações e colectividades de carácter popular que desenvolvem a sua actividade nas áreas da cultura, do recreio e do desporto.

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