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31 | II Série A - Número: 025 | 22 de Janeiro de 2010

do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa em conjugação com o que dispõe a alínea g) do n.º do artigo 7.º, a alínea i) do artigo 34.º e os artigos 116.º e 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, e com o que estipula a alínea e) do artigo 42.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
A emissão do respectivo parecer pela Assembleia Legislativa ocorre num prazo de 20 dias, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada permanente competente em razão da matéria, nos termos da alinea e) do artigo 42.º do Regimento.
Nos termos do disposto na alínea ii) do n.º 1 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2009/A, de 14 de Janeiro de 2009, a matéria objecto da iniciativa é da competência da Comissão de Política Geral.

CAPÍTULO II Apreciação da iniciativa na generalidade e na especialidade

I – Na generalidade A proposta de lei, ora submetido a parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio, visa permitir aos trabalhadores do regime da Função Pública, oriundos da Direcção Regional de Aeroportos, requisitados para prestarem serviço na ANAM – Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, SA, que os descontos legais para a Caixa Geral de Aposentações incidam sobre a remuneração mensal total efectivamente auferida.

II – Na especialidade Na especialidade não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento, a Comissão promoveu a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e da Representação Parlamentar do PCP, já que os seus Deputados não integram a Comissão, os quais não se pronunciaram.

CAPÍTULO III Parecer

Após análise na generalidade e na especialidade, a Comissão de Política Geral deliberou, por unanimidade, nada ter a obstar à proposta de lei n.º 4/XI (1.ª), ―Desconto dos trabalhadores da Função Pública, ao serviço da ANAM – Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, SA, para a Caixa Geral de Aposentações".

Angra do Heroísmo, 14 de Janeiro de 2010.
O Deputado Relator, António Pedro Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Gomes.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 36/XI (1.ª) (AUDIÇÃO PARLAMENTAR DE AVALIAÇÃO DA PREVENÇÃO E DO COMBATE À CORRUPÇÃO)

Comunicação do Grupo Parlamentar do CDS-PP dando conta da retirada desta iniciativa legislativa

A 17 de Dezembro de 2009, o CDS-PP deu entrada do projecto de resolução n.º 36/XI (1.ª) relativo a "Audição parlamentar de avaliação da prevenção e do combate à corrupção".

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