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32 | II Série A - Número: 025 | 22 de Janeiro de 2010

Tendo em atenção que o referido projecto de resolução recomenda à Assembleia da República uma metodologia para a apreciação de diplomas relativos ao combate e à prevenção da corrupção que, entretanto, foi a adoptada (quer quanto ao método quer quanto às entidades a ouvir) pela Comissão eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate, afigura-se que, supervenientemente, o referido projecto de resolução perdeu a sua oportunidade.
Assim sendo, solicito a V. Ex.ª a retirada do projecto de resolução n.º 36/XI (1.ª) relativo a "Audição parlamentar de avaliação da prevenção e do combate à corrupção".

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 2010.
O Presidente do Grupo Parlamentar, Pedro Mota Soares.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 43/XI (1.ª) (ACTUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS PENSÕES PARA 2010)

Informação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Treze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentaram um projecto de resolução ―Actualização extraordinária das pensões para 2010‖, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
2 – A iniciativa deu entrada em 18 de Dezembro de 2009, foi admitida a 22 de Dezembro e, na mesma data, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
3 – O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e bem assim uma exposição de motivos.
4 – A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública de 5 de Janeiro de 2010 já que não foi solicitado por nenhum grupo parlamentar que a mesma se realizasse em reunião plenária nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
5 – O Sr. Deputado Jorge Machado (PCP) iniciou a apresentação do projecto de resolução lembrando que as alterações legislativas produzidas pelo anterior governo PS marcaram uma opção estratégica em matéria de pensões assente na redução gradual das pensões de todos os trabalhadores que se reformaram a partir de 2006 e que, com a aprovação do factor de sustentabilidade e com a alteração dos critérios de actualização anual das reformas e pensões de velhice e invalidez, que visa o bloqueamento à melhoria do poder de compra dos reformados com pensões mais baixas e a redução do poder de compra das restantes, o anterior Governo PS criou as condições para perpetuar as pensões de miséria no nosso país.
Disse que a aplicação, em 2007, 2008 e 2009, da nova estrutura de actualização anual das reformas foi responsável pelos aumentos manifestamente insuficientes das pensões mais baixas e pelo bloqueamento da reposição do poder de compra das restantes pensões, esclarecendo que a referida estrutura condiciona a actualização anual das reformas a um conjunto de variáveis (valor das pensões distribuídas por escalões; criação de um Indexante de Apoios Sociais; taxa de inflação verificada no ano anterior; e evolução do PIB) num quadro legal que impõe como requisito um crescimento do PIB de 3% para se registar uma melhoria e valorização anual das pensões do sector público e privado dos dois primeiros escalões (pensão até 6 IAS), enquanto que, para as restantes, só nesta condição não terão perda de poder de compra.
Referiu que, em relação aos trabalhadores da administração pública, se registaram, sucessivamente, aumentos anuais que não compensaram a perda do poder de compra, quer nas pensões, quer nos salários, o que leva a que também na Administração Pública se viva o problema das pensões de miséria. Precisou que, actualmente, cerca de 32% dos pensionistas da Administração Pública recebem uma pensão média de 581 euros dos quais mais de 94 000 aposentados recebem uma pensão média igual ou inferior a 375 euros.

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