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73 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

 Continuação do apoio à empregabilidade e ao empreendedorismo femininos;  Campanhas de promoção da igualdade de género e de prevenção da violência de género, atribuição de prémios e apoio à realização de conferências nacionais e internacionais;  Programa de prevenção da violência doméstica e de género, destinado essencialmente a jovens e adolescentes, em articulação com o sistema de ensino e com as associações de jovens;  Reforço da protecção às vítimas de violência doméstica e de género, através da rede nacional das casas de abrigo e das estruturas de atendimento, e qualificação dos profissionais que intervêm nestes contextos;  Prossecução do I Plano de Acção para a Eliminação da Mutilação Genital Feminina;  Combate ao Tráfico de Seres Humanos, através do reforço do modelo de sinalização, identificação e integração das suas vítimas e da consolidação da Rede de Apoio e Protecção a Vítimas de Tráfico;  Aprofundamento da cooperação internacional, em diferentes níveis, designadamente com a EUROPOL e a INTERPOL, dando-se especial relevância ao reforço da colaboração entre polícias no combate ao tráfico de seres humanos e ao abuso e exploração sexual de crianças;  Aplicação do Plano Nacional de Acção para a Implementação da Resolução do Conselho das Nações Unidas n.º 1325 (2000).

I.2.5. Trabalho, Emprego, Formação e Segurança Social  Prioridade na redução das desigualdades de oportunidades profissionais entre mulheres e homens, promoção da qualificação das e dos trabalhadores;  Medidas para a eliminação da discriminação em função do género no mercado de trabalho, nomeadamente através do reforço de acções inspectivas;  Políticas de apoio à conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional, com a adopção de medidas que promovam a melhor adequação dos horários dos equipamentos sociais e dos horários laborais, designadamente através de incentivos que conduzam a essa negociação;  Campanhas de informação para o efectivo uso dos direitos relativos à parentalidade, nomeadamente por parte dos homens;  Crescimento das transferências, no âmbito da Lei de Bases da Segurança Social, para o financiamento das medidas extraordinárias de apoio ao emprego e à protecção social;  As transferências correntes do exterior ascendem a cerca de 1.155,19 milhões de euros, para cofinanciamento de acções de formação profissional, no âmbito do Fundo Social Europeu. Desta verba, 1145,97 milhões de euros são destinadas ao novo período de programação do QREN (2007/2013);  Em 2010, o Governo prevê um crescimento das despesas com pensões de Velhice na ordem de 3,5%, de 4,7% com as de Sobrevivência e de -0,9% com as de Invalidez;  Prevê um aumento de 8,0% de crescimento nominal (relativamente à execução provisória de 2009) para as prestações de desemprego e de apoio ao emprego, uma despesa na ordem de 2.208,57 milhões e euros;  O Governo prevê um acréscimo de 8,2% de encargos com a Acção Social que devem atingir, em 2010, 1.748,15 milhões de euros;  Está previsto um crescimento de 83,82 milhões de euros (7,019%), relativamente à execução provisória de 2009, destinados à despesa com os acordos de cooperação com o Sector Social.

II – Opinião da Relatora Sendo de “elaboração facultativa‖, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, a signatária deste Parecer exime-se de, nesta sede, manifestar a sua opinião política sobre as Propostas de Lei n.º 8/XI (1.ª) (GOV) – “Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010 – 2013” e n.º 9/XI (1.ª) (GOV) – “Orçamento do Estado para 2010”, estando agendada a sua discussão na generalidade para os Plenários dos dias 10 e 11 de Fevereiro.