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70 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

Parte IV – Anexos Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Justiça, a informação escrita a que se refere o n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 5 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relator, António Gameiro — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas, registando-se a ausência de Os Verdes, da seguinte forma: Favor: PS, PSD e CDS-PP Contra: PCP Abstenção: BE

Parecer Sectorial – Área da Igualdade

Parte I – Considerandos

I.1. Nota prévia

I – Considerandos I.1. Nota prévia O Governo apresentou à Assembleia da República, no dia 26 de Janeiro, as Propostas de Lei n.º 8/XI (1.ª) (GOV) – “Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010 – 2013” e n.º 9/XI (1.ª) (GOV) – “Orçamento do Estado para 2010”, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República. No mesmo dia, por Despacho de Sua Exa. o Presidente da Assembleia da República, estes diplomas foram admitidos e baixaram à Comissão de Orçamento e Finanças para a emissão de Relatório.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do supra citado Regimento, para além do relatório elaborado pela “comissão parlamentar competente na matçria”, cabe também à Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e “ás restantes comissões parlamentares permanentes” elaborar os respectivos pareceres.
Sublinha-se que o presente Parecer é sectorial, incidindo sobre as matérias relativas à Igualdade de Oportunidades.
Pelas características inerentes a estas matérias, que pela sua natureza são transversais a todas as áreas de intervenção política, são feitas referências a várias medidas sectoriais previstas no âmbito de diferentes ministérios, para além das que se inserem sob tutela da Presidência do Conselho de Ministros.
Salienta-se que o Governo refere a necessidade de dar continuidade a políticas e compromissos assumidos na legislatura anterior, apesar de as suas Propostas assentarem num esforço de contenção da despesa.

I. 2. Linhas de acção e medidas políticas I.2.1. Equipamentos Sociais  Na área da rede de serviços e de equipamentos sociais, enquanto factores de promoção da conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional, e referindo o Governo como estando subjacente a preocupação com a solidariedade, uma maior equidade e justiça social, assume a aposta no reforço do