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27 | II Série A - Número: 040 | 23 de Fevereiro de 2010

3 - A taxa de actualização é igual à taxa de variação, no ano t-2, da despesa corrente do Estado, excluindo a transferência do Estado para a Segurança Social e a contribuição do Estado para a Caixa Geral de Aposentações, de acordo com a Conta Geral do Estado.
4 - Caso a taxa resultante do número anterior seja inferior à taxa de actualização salarial da função pública nesse mesmo ano aplica-se esta última taxa.
5 - No ano de entrada em vigor da presente lei, o montante das verbas a inscrever no Orçamento do Estado para o ano t é igual a 355.800.000 euros.
6 - A repartição deste montante pelas Regiões Autónomas, que tem em conta as respectivas características estruturais, é feita de acordo com a seguinte fórmula:

4,
4,
2,
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2,,tR, 05,01 2 5,0141405,0656505,00 , 7 2 5 tRA
tR
RA
R
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tR
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tR
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tRtRA EFEFIUIUPPPPPPTT Sendo: tR,T = Transferência para a Região Autónoma no ano t; tRA,T = Transferência para as Regiões Autónomas no ano t, calculado de acordo com o disposto no n.º 2 deste artigo; 2,tRP = População da Região Autónoma no ano t-2 segundo os últimos dados divulgados pelo INE à data do cálculo; 2,tRAP = Soma da população das Regiões Autónomas no ano t-2; 2,65tRP = População da Região Autónoma no ano t-2 com 65 ou mais anos de idade segundo os últimos dados divulgados pelo INE à data do cálculo; 2,65 tRAP = Soma da população das Regiões Autónomas com 65 ou mais anos de idade no ano t-2; 2,14tRP = População da Região Autónoma no ano t-2 com 14 ou menos anos de idade, segundo os últimos dados divulgados pelo INE à data do cálculo; 2,14 tRAP = Soma da população das Regiões Autónomas no ano t-1 com 14 ou menos anos de idade; RIU = RA
R
RA
R ilh a sn ilh a snDLDL ºº3,07,0 RAIU = Soma dos índices de ultraperiferia; RDL = Distância entre a capital do País e o ponto habitado mais distante das Regiões Autónomas; RADL = Soma das distâncias entre os pontos habitados mais distantes das Regiões Autónomas e a capital do País; Rilhasnº = Número de ilhas com população residente na Região Autónoma; RAilhasnº = Número total de ilhas com população residente nas Regiões Autónomas; EFR,t 4 = Rácio entre receitas fiscais da Região Autónoma, líquidas do efeito correctivo do IVA, decorrente do n.º 3 e seguintes do artigo 22.º desta lei, e Produto Interno Bruto a preços de mercado, preços correntes, no ano t-4; Consultar Diário Original