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2 | II Série A - Número: 041 | 26 de Fevereiro de 2010

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE MEDIDAS DE REPROGRAMAÇÃO, REDIRECCIONAMENTO E REENGENHARIA DO QREN

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda urgentemente a uma reprogramação, redireccionamento e reengenharia do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), norteados pelos seguintes princípios e medidas:

O Governo, através de um processo participativo e partilhado, deve explicitar claramente e de modo objectivo qual é o País que ambiciona que Portugal venha a ser no ano de 2015, devendo o QREN ser instrumental na sua construção.
O Governo deve assumir publicamente os objectivos de taxa de execução do QREN que se compromete a ver alcançados no final de 2010 e de 2011.
Devem ser reforçados os meios disponibilizados para fomentar a capacidade de adaptação das pessoas e das organizações aos tempos de mudança e de crise que vivemos, ao mesmo tempo que, em colaboração com as respectivas partes interessadas, devem ser identificadas formas de melhorar as políticas públicas, reforçar a eficácia e eficiência dos meios direccionados para a promoção dos seguintes vectores, cuja prioridade assume agora redobrada importância: inovação, internacionalização, sustentabilidade, qualidade e eficiência energética, com enfoque particular nas Pequenas e Médias Empresas (PME).
Do ponto de vista da implementação territorial desconcentrada da Estratégia de Lisboa, o QREN deve fomentar de modo reforçado a implementação de modelos de inovação baseados na tripla hélice (conjugação de esforços de autarquias, empresas e ensino superior), associados à gestão sistemática de ecossistemas e pipelines de transferência de tecnologia.
Em estreita colaboração com os seus destinatários, urge reforçar as apostas do QREN nas PME, devendo o Governo assumir um compromisso quantitativo quanto ao valor percentual do total de 21,4 mil milhões de euros de fundos comunitários do QREN que deve ter como promotores e beneficiários directos as PME.
A aposta acrescida do QREN nas PME deve traduzir-se num alargamento do âmbito das respectivas candidaturas, permitindo ajudar de modo reforçado os seguintes aspectos, tornados especialmente prementes na situação actual: introdução de melhorias nas capacidades de gestão instaladas; apoio às exportações; criação de postos de trabalho; ganhos de eficiência energética; estímulo à participação em projectos europeus de Investigação Desenvolvimento e Inovação (IDI); desenvolvimento de novos produtos ou serviços; apoio à construção de protótipos e à implementação de soluções à escala piloto.
Assumir como critérios de avaliação de candidaturas apresentadas a todos os Programas Operacionais, quando os promotores não sejam PME, o volume de facturação adicional que a concretização dos correspondentes projectos vai representar junto de PME.
Garantir maior celeridade em todas as etapas de apreciação de candidaturas e na execução de projectos, assegurando que os correspondentes prazos são encurtados e efectivamente cumpridos, que se definem prazos para a análise de reclamações e que estas não são impeditivas do arranque de concretização dos projectos aprovados, a menos das questões pendentes de reanálise.
Flexibilizar, simplificar e alargar substancialmente os pagamentos efectuados a título de adiantamentos ou contra a apresentação de facturas, em especial quando os promotores de projectos sejam autarquias ou PME, de modo a acelerar a implementação dos projectos e incrementar as taxas de execução do QREN e respectivos Programas Operacionais.
Introduzir medidas de simplificação administrativa e desburocratização a todos os níveis, fazendo prevalecer critérios de análise dos resultados efectivamente alcançados, ao nível da competitividade e/ou coesão, sobre a mera validação burocrática de procedimentos, em todo o ciclo de vida das candidaturas, e subsequentes projectos.
Melhorar a qualidade das decisões de aprovação, através de uma verdadeira lógica de análise do mérito intrínseco dos projectos e seus promotores, da adopção de metodologias simples mas objectivas de apreciação, e com uma real separação de domínios de intervenção, entre o nível técnico e o nível político, sem interferências constantes deste último, mesmo quando tal extravasa claramente o estabelecido em sede dos regulamentos e procedimentos assumidos.