O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

52 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010

c) Trimestralmente, para apreciação da gestão da Ordem, na base de um relatório oral apresentado pelo bastonário.

2 — O conselho geral reúne extraordinariamente sempre que as circunstâncias o aconselhem e o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido da direcção, de qualquer das direcções regionais, se existirem, ou de um mínimo de um terço dos seus membros.
3 — Se à hora marcada para o início da reunião não se encontrar presente pelo menos metade dos membros efectivos, a reunião começará uma hora depois, com os membros presentes, desde que em número não inferior a um terço.
4 — A reunião destinada à discussão e votação do relatório e contas da direcção realiza-se até ao fim do mês de Março do ano imediato ao do exercício respectivo.

Artigo 42.º Convocatória

1 — O conselho geral é convocado pelo seu presidente mediante aviso postal ou electrónico expedido para cada um dos membros efectivos, com pelo menos 15 dias de antecedência em relação à data designada para a realização da reunião, salvo caso de urgência, em que a reunião pode ser convocada com a antecedência de apenas três dias.
2 — Da convocatória devem constar a ordem de trabalhos, o horário e o local de realização da reunião.

Artigo 43.º Mesa do conselho geral

1 — A mesa do conselho geral é composta por um presidente e dois secretários, eleitos individualmente por maioria absoluta.
2 — A primeira reunião do conselho geral, até à eleição da mesa, é dirigida pelo membro mais idoso e secretariada pelo membro mais jovem.

Artigo 44.º Votações

1 — Salvo os casos em que a lei exige maioria absoluta ou mais qualificada, as deliberações do conselho geral são tomadas por maioria simples, descontadas as abstenções, desde que os votos a favor constituam pelo menos ¼ dos membros presentes.
2 — Salvo nos casos de voto secreto previstos na lei, ou por deliberação do próprio conselho caso a caso, as votações são tomadas por voto aberto.

Secção III Bastonário e vice-bastonário

Artigo 45.º Função

1 — O bastonário representa a Ordem e é o presidente da direcção.
2 — O vice-bastonário é o vice-presidente da direcção e substitui o bastonário nas suas faltas ou impedimentos, bem como em caso de vagatura.

Artigo 46.º Eleição

1 — O bastonário e o vice-bastonário são eleitos por sufrágio universal, em lista conjunta.

Páginas Relacionadas
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 Artigo 7.º Entrada em vigor A pre
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 Mas, apesar da obesidade e das outras d
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 documento de consenso, intitulado «Comp
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 Assim sendo, faz todo o sentido que o r
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 Anexo Título I Acesso à profissão
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 q) Aplicar princípios de gestão nas áre
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 iniciativas semelhantes, organizadas pe
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 Capítulo III Deontologia profissional
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 Artigo 14.º Código deontológico 1
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 l) A participação na elaboração da legi
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 2 — O uso ilegal do título profissional
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 e) Participar e beneficiar da actividad
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 Artigo 30.º Órgãos nacionais São
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 2 — Qualquer membro dos órgãos da Ordem
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 Secção II Conselho geral Artigo 3
Pág.Página 51
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 2 — Para a candidatura ao cargo de bast
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 a) Dirigir a actividade nacional da Ord
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 5 — Em caso de vagatura os substitutos
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 c) Pronunciar-se sobre os contratos de
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 2 — A organização e as competências das
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 Artigo 63.º Candidaturas 1 — As c
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 Artigo 69.º Assembleias de voto 1
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 Capítulo V Gestão administrativa, patri
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 Capítulo VI Regime disciplinar Ar
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 Artigo 84.º Penas disciplinares 1
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 3 — Compete ao bastonário submeter a ap
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 d) Preparar os actos eleitorais e proce
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010 2 — Na primeira composição do conselho
Pág.Página 65