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81 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010

2 — Os litígios de consumo no âmbito dos serviços públicos essenciais estão sujeitos a arbitragem necessária quando sejam submetidos à apreciação do Tribunal Arbitral dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo legalmente autorizados.»

Artigo 2.º Aplicação no tempo

A presente lei aplica-se às relações que subsistam à data da sua entrada em vigor.
Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Os Deputados: José Ribeiro — Francisco Assis — Teresa Damásio — Maria do Rosário Carneiro — Manuel Seabra — Eurídice Pereira — Ana Catarina Mendonça Mendes — Celeste Correia.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 78/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO QUANTITATIVO E QUALIFICATIVO DA NOVA DIÁSPORA PORTUGUESA NO MUNDO

Exposição de motivos

Na última década Portugal assistiu a um maciço esforço das suas gerações universitárias – estudantes e professores – e respectivas famílias na conquista de oportunidades de estudo no estrangeiro, ao abrigo do programa ERASMUS. São hoje raros aqueles que não tiveram oportunidade de estudar em universidades europeias e fora da Europa de renome mundial, reconhecidos pólos de competitividade académica e de excelência. Muitos destes jovens portugueses continuaram os seus estudos fora de Portugal e certamente outros tantos escolheram desenvolver a sua actividade profissional em mercados de trabalho tão competitivos como o norte-americano, o francês, o alemão, o britânico ou o espanhol, para focar apenas os mais evidentes.
A emigração portuguesa presente e de futuro tem algumas componentes que são substancialmente diferentes das que caracterizaram a emigração tradicional. Nesses segmentos tem tipicamente qualificações mais elevadas, uma reconhecida capacidade de integração em mercados de trabalho altamente competitivos e integra-se, sem grandes problemas, nas concorrentes e exigentes sociedades que a acolhem. Este novo tipo de emigração é, além disso, em muitos casos, a tradução positiva da liberdade de circulação dentro dos novos espaços económicos e sociais transnacionais em que Portugal se integra e, bem assim, acompanha a realidade de mercados crescentemente globais e da intensa e aberta internacionalização da economia. E, por último, tanto este novo factos como posições conquistadas pelas segunda e terceira gerações da emigração portuguesa mais antiga nos países e sociedades onde se implantam as comunidades portuguesas com maior peso e tradição traduzem-se em que a nova diáspora portuguesa e luso-descendente comporta, nos países de destino e em várias regiões do mundo, postos de influência e projecção não negligenciáveis, nos planos cultural, cientifico, social, económico, académico ou político.
De acordo com o Observatório da Emigração – criado em 2008, com base num protocolo entre a DirecçãoGeral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP) e o CIES/ISCTE, Centro de Investigação e Estudos de Sociologia, ISCTE, Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) –, temos mais de um milhão de emigrantes em países com a importância da França (567 000), dos EUA (217), Brasil (213), Suíça (157), Canadá (150), Espanha (136), Alemanha (91), Reino Unido (77), Venezuela (53) ou Luxemburgo (41).
Estes indicadores são importantes para aferir quantitativamente a expressão da diáspora portuguesa no mundo e, sobretudo, para a acompanhar no plano dos números, mas não reflecte com rigor e em termos mais exigentes aquela que é a sua realidade actual no plano qualitativo, em termos de motivações e ambições de composição profissional e empresarial, de projecção e influência local.