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2 | II Série A - Número: 050 | 19 de Março de 2010

N.º 82/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que reequacione o traçado do IC2 junto da cidade de Coimbra de modo a preservar a Mata do Choupal (apresentado pelo PCP).
N.º 83/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas de incentivo ao movimento associativo popular (apresentado pelo PS).
N.º 84/XI (1.ª) — Rejeita o projecto de Programa de Estabilidade e Crescimento (2010-2013) proposto pelo Governo, e apresenta uma estratégia alternativa para o crescimento e para o emprego (apresentado pelo BE).
N.º 85/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que implemente procedimentos automáticos para identificar as dívidas à Segurança Social que foram contraídas em situação de falso trabalho independente (apresentado pelo BE).
N.º 86/XI (1.ª) — Recomenda a aprovação de um regulamento de rendas e de um regulamento de alienação de fogos aplicável aos moradores dos bairros dos Lóios e das Amendoeiras (freguesia de Marvila, Lisboa) (apresentado pelo PCP).
N.º 87/XI (1.ª) — Fixa a composição, distribuição e elenco dos Grupos Parlamentares de Amizade na XI Legislatura e procede à primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de Janeiro (apresentado pelo PAR).
Propostas de resolução [n.os 6 a 10/XI (1.ª)]: (b) N.º 6/XI (1.ª) — Aprova o Protocolo de 2002 relativo à Convenção sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores, adoptado pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 90.ª sessão, realizada em Genebra, a 3 de Junho de 2002.
N.º 7/XI (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia relativo à Cooperação Militar, assinado em Lisboa, a 24 de Junho de 2008.
N.º 8/XI (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili, assinado em Lisboa, a 8 de Maio de 2009.
N.º 9/XI (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação relativo ao Estabelecimento de um Escritório de Informação da Organização em Lisboa, assinado em Lisboa, a 25 de Julho de 2008.
N.º 10/XI (1.ª) — Aprova as Emendas à Convenção sobre a Protecção Física dos Materiais Nucleares, adoptada em Viena, a 8 de Julho de 2005.
a) Este diploma será anunciado oportunamente.
b) São publicadas em suplemento a este número.