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6 | II Série A - Número: 050 | 19 de Março de 2010

SUSPENDE A VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 188/2008, DE 23 DE SETEMBRO, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NAS BASES DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO, DO TERMINAL PORTUÁRIO DE ALCÂNTARA

Exposição de motivos

1 — O projecto de requalificação do Terminal de Contentores de Alcântara (TCA) foi considerado pelo Governo um projecto de relevante interesse público, enquadrado nas orientações estratégicas para o sector marítimo-portuário. Este projecto envolve, dois níveis de intervenção: a da vertente ferroviária, que visa estabelecer, por via de túnel, a ligação entre a linha de Cascais e a linha de cintura, e, bem assim, a vertente portuária, que assenta num plano de ampliação, apetrechamento e reorganização do TCA.
Traduzido em números, este projecto: – Implica a triplicação da capacidade real de movimentação do Terminal, passando dos actuais 280.000 TEU’s (Twenty-foot Equivalent Unit: capacidade standard de um contentor de 20 pés de comprimwento e 8 pés de largura) para cerca de 840.000 TEU’s; – Envolve um investimento na ordem dos 474,4 M €, a preços correntes, dos quais 294,2 M cabem á concessionária e os restantes 180,21 M € ao Sector Põblico, atravçs da APL e da REFER, o que significa que quase 40%2 do investimento total será directamente suportado pela APL (Administração do Porto de Lisboa) e pela REFER (Rede Ferroviária Nacional). – O valor dos encargos públicos líquidos, a preços correntes, ascende a quase 250 M €, ou seja, a cerca de 52% do respectivo investimento total; – O investimento da concessionária (no valor de 294,2 M€) representa, a preços correntes, cerca de 62% do investimento total (474,4 M€); – Quase 70% do investimento a cargo da concessionária virá a ser recuperado, por via da isenção de taxas (montante de taxas que a APL deixa de cobrar à LISCONT) a pagar à APL, as quais atingirão o valor estimado de 199 M €, a preços correntes. 2 — De entre as soluções estudadas para a implementação do projecto, a inerente à prorrogação do prazo do contrato em vigor foi considerada — num estudo do consultor da APL para este projecto, datado de Abril de 2008 — como a mais vantajosa, já que apresentava um valor estimado das receitas, para a APL, de 153 M €.
Este valor ç ligeiramente superior ao valor estimado das receitas, no valor de 151 M €, caso se tivesse optado pela alternativa de o projecto ser executado com investimentos realizados pela APL e resgate da actual concessão. Refira-se que, de acordo com o referido estudo, no segundo caso a APL assumiria um conjunto de riscos não negligenciáveis, designadamente ao nível dos riscos de projecto e de construção. Ora, não é menos verdade, porém, que, no caso da prorrogação, os riscos assumidos pela APL, nos termos do contrato que assinou, acabaram, igualmente, por ser não negligenciáveis. Com efeito: – O concedente público não procedeu nem à análise nem à quantificação dos riscos incorridos nos termos do aditamento ao contrato que assinou, tendo, em consideração, nomeadamente, as diversas cláusulas de reposição do equilíbrio financeiro da concessão; – A avaliação das alternativas foi feita em Abril de 2008, com base em pressupostos bem diferenciados dos termos que vieram a ser negociados posteriormente, em Julho de 2008, e ainda mais divergentes dos que acabaram por ser contratualizados, em Outubro de 2008; – A matriz de risco que acabou por ser contratualizada diverge da prevista no Memorando e penaliza o concedente, uma vez que este passou a assumir mais risco, por virtude, designadamente, da intervenção dos bancos financiadores do projecto, na sequência da alteração da conjuntura dos mercados financeiros, já visível à data da assinatura do contrato; – Se a APL tivesse negociado adequadamente outros aspectos financeiros do contrato, poderia ter reduzido em cerca de 10 anos a prorrogação do prazo da concessão; – Finalmente, como é previsível que a capacidade do TCA não se esgote entre 2009 e 2010, como estava previsto no estudo do consultor da APL, o risco de o concedente vir a incorrer, nos próximos anos, em