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3 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 1/XI (1.ª) (REFORÇA A PROTECÇÃO DOS TRABALHADORES NA CONTRATAÇÃO A TERMO)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

1. O Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 1/XI (1.ª) com o objectivo de reforçar a protecção dos trabalhadores na contratação a termo.
2. Com o presente projecto de lei o Partido Comunista Português ―propõe a eliminação das normas que permitem o recurso à contratação a termo como norma, nomeadamente a contratação em caso de substituição directa ou indirecta de trabalhador em situação de licença sem retribuição; execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro; acréscimo excepcional de actividade da empresa e a execução de trabalhos de construção civil, obras põblicas, montagens e reparações industriais‖.
Propõe, ainda, a eliminação da ―possibilidade de contratação a termo nos casos de lançamento de nova actividade de duração incerta, bem como no início de laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores e de trabalhador à procura de primeiro emprego, em situação de desemprego de longa duração ou noutra prevista em legislação especial de política de emprego‖.
E, que ―o trabalhador contratado a termo tenha sempre preferência na admissão para funções idênticas em posto de trabalho permanente, aumenta o prazo durante o qual não pode haver contratação a termo para o mesmo posto de trabalho, garantindo ainda que as normas previstas no regime da contratação a termo são imperativas‖.
3. Assim, com o presente projecto de lei, o Partido Comunista Português pretende: a) Alterar os artigos 139.º, 140.º, 141.º, 143.º, 145.º e 149.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.
b) Revogar o artigo 142.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.

4. O projecto de lei n.º 1/XI (1.ª) procede à segunda alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, pelo que esta referência deverá constar do respectivo título.
5. A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais e é subscrita por 12 Deputados.
6. Em sede de apreciação pública, pronunciaram-se favoravelmente à presente iniciativa legislativa a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional (CGTP-IN).

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Reservando para Plenário as posições de cada Grupo Parlamentar, a relatora considera que o projecto de lei n.º 1/XI (1.ª) em análise está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação.

Parte III – Conclusões

1. O projecto de lei n.º 1/XI (1.ª), apresentado pelo Partido Comunista Português tem como objectivo reforçar a protecção dos trabalhadores na contratação a termo.
2. O projecto de lei foi apresentado no cumprimento das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.
3. Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República.