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46 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010

Artigo 1.º Alteração ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro

A Unidade de Nível II da NUTS no Continente denominada «Centro» passa, para efeitos do disposto no Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei n.os 163/99, de 13 de Maio, 317/99, de 11 de Agosto, e 244/2002, de 5 de Novembro, a ter a seguinte redacção:

«Centro

(»)

Pinhal Interior Sul (quatro municípios; 1502 km2; 35 204 habitantes): Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.

(»)

Médio Tejo (11 municípios; 2707 km2; 235 670 habitantes): Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém.

(»)»

Artigo 2.º Alteração ao Anexo I do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril

O Anexo I do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Anexo I Unidades territoriais no Continente

(»)

Região Centro

(»)

Unidade territorial do Pinhal Interior Sul

Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.

(»)

Região de Lisboa e Vale do Tejo

(»)

Unidade territorial do Médio Tejo

Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.

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