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50 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010

Artigo 1.º Objecto

1 — A presente lei cria o subsídio de insularidade para os elementos da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia Marítima colocados na Região Autónoma dos Açores, bem como para os elementos da Polícia Judiciária que não auferem de qualquer complemento remuneratório deste tipo.
2 — Os elementos das forças de Segurança do Estado colocados na Ilha de Santa Maria e que já recebam acréscimo remuneratório estão excluídos do âmbito de aplicação deste diploma.

Artigo 2.º Montante do subsídio

O subsídio de insularidade objecto deste diploma é fixado em 10%.

Artigo 3.º Pagamento

O subsídio de insularidade é pago com a remuneração mensal, nos 12 meses do ano, bem como com o subsídio de férias e de Natal.

Artigo 4.º Cálculo

1 — O subsídio de insularidade é calculado sobre a média das remunerações anuais correspondentes ao primeiro escalão remuneratório das carreiras profissionais dos agentes, chefias e oficiais, abrangendo os subsídios de férias e de Natal.
2 — No primeiro ano civil em que é prestado serviço que confira direito à atribuição do subsídio de insularidade, este será de valor correspondente a tantos duodécimos quantos os meses de serviço completos que vierem a perfazer-se até 31 de Dezembro.
3 — Para efeitos do disposto no número anterior considera-se como mês completo de serviço o período de duração superior a 15 dias.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei produz efeitos na data da entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2010.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de Março de 2010 O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 94/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DE MEIOS HUMANOS E MATERIAIS DESTINADOS AO PROGRAMA «ESCOLA SEGURA»

Exposição de motivos

I

A maior parte dos estudos sobre violência interpessoal entre alunos centram-se no fenómeno do bullying. A dinâmica deste fenómeno é similar em todas as suas manifestações: é uma situação que envolve dominância

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