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10 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010

Os Deputados do PS: Francisco de Assis — Filipe Neto Brandão — Maria de Belém Roseira — Isabel Oneto — Ana Paula Vitorino — João Sequeira — Fernando Jesus — Ricardo Rodrigues — Manuel Seabra— Eduardo Cabrita — Maria Antónia de Almeida Santos.

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PROJECTO DE LEI N.º 219/XI (1.ª) ALARGA O ELENCO DOS TITULARES DE CARGOS SUJEITOS A OBRIGAÇÃO DECLARATIVA

Exposição de motivos

Nos últimos anos o Estado tem vindo a aumentar a delegação de competências na administração dos bens públicos, quer através das concessões quer através das licenças atribuídas a empresas. Considerando a relevância social e económica que estas empresas têm vindo a assumir no domínio do interesse público, existe um carácter diferenciador em relação às demais empresas. Efectivamente, a exploração de bens do domínio público confere àquelas empresas um estatuto diferente das que meramente exploram bens e interesses privados.
Acresce que o papel de promoção do interesse público que os institutos públicos e as entidades reguladoras têm vindo a assumir implica que se aumente o controlo público da riqueza por parte dos titulares dos respectivos órgãos de gestão.
Pelo que é alargado o elenco dos titulares de cargos sujeitos a obrigação declarativa, passando a abranger os membros de órgãos de gestão de institutos públicos e de entidades reguladores independentes e os gestores de empresas concessionárias de serviço público.

Artigo 1.º

O artigo 4.º da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 38/83, de 25 de Outubro, n.º 25/95, de 18 de Agosto, e n.º 19/2008, de 21 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º Elenco

1 — São cargos políticos para os efeitos da presente lei: a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) Representantes da República para as Regiões Autónomas, g) (eliminada) h) (») i) (eliminada) j) (») l) (») m) (») n) (»)

2 — (») a) (») b) (»)