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6 | II Série A - Número: 074 | 30 de Abril de 2010

Proposta de emenda

Artigo 3.º (»)

A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 27 de Abril de 2010.
Os Deputados do PS: Maria José Gambôa — José Rui Cruz — Miguel Laranjeiro — Anabela Freitas — Custódia Fernandes — Inês de Medeiros.

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PROJECTO DE LEI N.º 91/XI (1.ª) (REVOGA O FACTOR DE SUSTENTABILIDADE)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

1 – O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 91/XI (1.ª) – Revoga o Factor de Sustentabilidade.
2 – Com o presente projecto de lei o Grupo Parlamentar do PCP pretende a revogação do factor de sustentabilidade da Segurança Social introduzido pelo anterior Governo Socialista uma vez que defende que ―o caminho da sustentabilidade financeira da segurança social não passa por penalizar os trabalhadores mas sim por diversificar as fontes de financiamento (»).‖ 3 – O projecto de lei em análise foi devidamente subscrito e apresentado no cumprimento das disposições legais e regimentais aplicáveis.
4 – Porque a aprovação do presente projecto tem implicações orçamentais a sua entrada em vigor só pode ter lugar com entrada em vigor do próximo Orçamento do Estado, em cumprimento do disposto no artigo 120.º, n.º 2 do Regimento da Assembleia da República.

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Reservando para Plenário as posições de cada grupo parlamentar, somos de parecer que o projecto de lei sub judice está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação.

Parte III – Conclusões

1 – O projecto de lei n.º 91/XI (1.ª) visa revogar o factor de sustentabilidade.
2 – O projecto de lei foi apresentado na observância das disposições constitucionais, legais e regimentais.
3 – Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República.
4 – Nos termos aplicáveis o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 13 de Abril de 2010.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto — O Deputado Autor do Parecer, Arménio Santos.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.