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20 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

Para além deste órgão, de vocação mais abrangente e vocacionado para o diálogo inter-institucional, existe ainda o Conselho do Circo, órgão de assistência e assessoria do Instituto Nacional das Artes Cénicas e da Música, que se rege pelo disposto na Orden de 10 de Setembro de 199719.
A concessão de apoios no âmbito de competências do Ministério da Cultura é feita após período de candidaturas aberto anualmente ao abrigo da Orden CUL/4411/2004, de 29 de Dezembro20, por la que se establecen las bases reguladoras para la concesión de subvenciones públicas del Ministerio de Cultura en régimen de concurrencia competitiva, com as alterações da Orden CUL/3150/2008, de 29 de Outubro. No sítio Web do Instituto Nacional das Artes Cénicas e da Música, é possível consultar a documentação21 relativa ao concurso referente ao ano de 2009.
No que concerne à educação dos filhos dos profissionais circenses, a Resolución de 25 de febrero de 2004, de la Secretaría de Estado de Educación y Universidades22 define o regime de atribuição de subvenções às empresas circenses para a promoção da educação à população itinerante, em idade de escolaridade obrigatória.

França

Na legislação francesa, a profissionalização dos artistas do circo está regulamentada pelo artigo L. 759-123 do Código da Educação, que determina quais as condições para a obtenção do diploma superior de artista de circo.
O décret n.° 2007-1678 du 27 novembre 200724 desenvolve essa matéria, regulando, ao longo de 10 artigos, o ensino superior nas áreas da música, da dança, do teatro e das artes circenses. Essa regulamentação prevê a creditação das instituições, as suas condições de acesso, assim como os estágios na área. No artigo 7.º25 do Decreto citado, é criada a «commission nationale d’habilitation»26 que avalia, entre outras coisas, a credibilidade das instituições de ensino superior que se propõem leccionar cursos de músico, de dançarino, de comediante e de artista de circo.
Nas disposições gerais, no artigo L 121-627, também do Código da Educação, é defendido, entre outras coisas, que a aprendizagem do ensino da arte contribui para o desenvolvimento das competências individuais e para a igualdade de acesso à cultura. Versam sobre a história de arte e sobre as vertentes teórico práticas das disciplinas artísticas, como as artes do circo, tanto a nível escolar como universitário.
Situação também prevista na legislação francesa é a educação dos filhos dos trabalhadores das populações itinerantes, tais como os profissionais do circo. Esta está regulada também no Código da Educação, nos artigos L. 213-1028 e L. 412-129, que prevêem as condições de acolhimento especial, no que diz respeito tanto à estadia quanto à escolarização.
No que diz respeito à integração social dos profissionais circenses30, o Código do Trabalho estipula uma presunção de assalariado para os artistas do espectáculo. Trata-se de uma presunção que não pode ser afastada, já que o artista exerce a sua actividade com total independência (artigos L 7121-3 e segs.)31.
Esta disposição aplica-se a todos os artistas, independentemente da sua nacionalidade e da natureza do tipo de espectáculo. (ver o Guia das obrigações sociais do Espectáculo ao Vivo32). Em França não existe 19 http://www.boe.es/boe/dias/1997/09/18/pdfs/A27522-27523.pdf 20 http://www.boe.es/boe/dias/2005/01/08/pdfs/A00746-00748.pdf 21 http://www.mcu.es/artesEscenicas/SC/becasAyudasSubvenciones/TeatroCirco2009.html 22 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/res250204-ecd.html 23http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=C87730C46C846E0C390AF2F7795FAFAE.tpdjo02v_3?cidTexte=LEGITEX
T000006071191&idArticle=LEGIARTI000006525492&dateTexte=&categorieLien=cid 24http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=950AF0A950CDAA36D6896E03E56322DA.tpdjo08v_2&dateTexte=?cidTexte=JO
RFTEXT000017570923&categorieLien=cid 25http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexteArticle.do;jsessionid=C45C65EF9BF050CF19DF1EC3CF0DCDD4.tpdjo16v_3&dateTexte=?cidT
exte=JORFTEXT000017570923&idArticle=JORFARTI000017570941&categorieLien=cid 26 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000019066838 27http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=9D2658305CD74059F8780510FEF3F831.tpdjo14v_3?idArticle=LEGIARTI0
00006524393&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20100419 28http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?cidTexte=LEGITEXT000006071191&idArticle=LEGIARTI000006524547&dateTexte=&
categorieLien=cid 29http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?cidTexte=LEGITEXT000006071191&idArticle=LEGIARTI000006524920&dateTexte=&
categorieLien=cid 30 Conforme Nota Técnica do projecto de lei n.º 163/XI (1.ª) 31http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006189953&cidTexte=LEGITEXT000006072050&dateTexte=20
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