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20 | II Série A - Número: 079 | 14 de Maio de 2010

2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o médico pode indicar a sua concordância com a dispensa de medicamento genérico.
3 — [»].
4 — O farmacêutico ou o seu colaborador devidamente habilitado podem dispensar um medicamento genérico em vez do medicamento prescrito, sempre que o utente o solicite.
5 — Para efeito do disposto no número anterior, a receita deve ser assinada pelo utente ou por quem o represente quando for dispensado um medicamento gençrico em vez do medicamento prescrito.‖

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 7 de Maio de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — José Manuel Pureza — Rita Calvário — Fernando Rosas — Catarina Martins — Helena Pinto — Heitor Sousa — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Ana Drago — José Moura Soeiro — Francisco Louçã — Pedro Soares — José Gusmão.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 128/XI (1.ª) PROPÕE A IMEDIATA SUSPENSÃO DA CONSTRUÇÃO DO NOVO MUSEU DOS COCHES E A ABERTURA DE UM PROCESSO DE DISCUSSÃO PÚBLICA

Preâmbulo

A decisão tomada pelo anterior Governo PS de construir um novo Museu dos Coches foi, desde o primeiro momento, objecto de uma fortíssima contestação.
De associações cívicas a directores de museus, de funcionários e dirigentes do Ministério da Cultura a associações profissionais e científicas ou responsáveis e eleitos políticos, muitos foram aqueles que se opuseram à decisão de construção do novo Museu dos Coches nas suas múltiplas implicações.
Sem nunca ter sido posta em causa a qualidade do projecto elaborado pelo arquitecto Paulo Mendes da Rocha, os motivos da contestação não se limitaram à opção pela construção de um novo Museu dos Coches em detrimento de qualquer outro. Tambçm os ―danos colaterais‖ dessa decisão mereceram forte contestação, particularmente quanto à necessidade de transferência do Museu Nacional de Arqueologia (MNA) para as instalações da Cordoaria Nacional e a transferência de serviços do Ministério da Cultura instalados no espaço das antigas Oficinas Gerais do Exército.
Procurando ignorar todas as evidências e mostrando-se irredutível quanto à decisão assumida, o anterior Governo nunca se mostrou disponível para reponderar qualquer das implicações dessa decisão.
O próprio Ministério da Cultura revelou-se, ao longo de todo o processo, impotente e indisponível para contribuir para uma alteração da decisão. Apesar de ter sido o Ministério da Economia a tomar a decisão de construção do novo Museu dos Coches, assumindo e justificando decisões em matérias de política cultural com base em critérios economicistas (ainda que de duvidosa sustentação do ponto de vista económico), nunca se ouviu da parte do Ministério da Cultura outra posição que não fosse a de dar os ―amçns‖ ás soluções que lhe foram impostas.
Perante isto, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou em Abril de 2009 o projecto de resolução n.º 469/X (4.ª) recomendando: a) A suspensão imediata do processo de construção do novo Museu dos Coches nas instalações das antigas Oficinas Gerais do Exército, pondo fim às demolições entretanto iniciadas;