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75 | II Série A - Número: 083 | 19 de Maio de 2010

Assembleia da República, 14 de Maio de 2010.
Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Bernardino Soares — Rita Rato — Paula Santos — José Soeiro — Francisco Lopes — Miguel Tiago — Bruno Dias.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 138/XI (1.ª) AUDITORIA AO SISTEMA INFORMÁTICO DE PENHORAS AUTOMÁTICAS DA DGCI

O Sistema Informático de Penhoras Automáticas (SIPA) entrou em funcionamento em 2005, automatizando a penhora de contas bancárias e de produtos financeiros, de créditos dos devedores sobre terceiros, bem como de vencimentos, a penhora de veículos automóveis, a penhora de imóveis, a penhora de contas poupança-habitação, poupança-reforma, etc., a penhora de certificados de aforro, a penhora de rendas, a penhora de pensões, a penhora de barcos de recreio e embarcações e as penhoras de imóveis.
Segundo o Relatório do Grupo de Trabalho para o Estudo da Política Fiscal, de 3 de Outubro de 2009, ―uma das maiores críticas que se poderá fazer à forma como, em alguns casos, as penhoras electrónicas estão a ser efectuadas prende-se com o apontado princípio da proporcionalidade e a sua violação.‖ O mesmo relatório sublinha ―que a utilização de meios informáticos é útil, mas, nalguns casos, tem vindo a ser feito um uso desadequado dos mesmos, o que pode deixar antever uma actuação tida por agressiva e, por vezes, ilegal, a qual pode estar a ser potenciada por razões que se prendem com a pressão na cobrança. Ora, o número de penhoras, o número de vendas e o valor cobrado por cada funcionário não podem – nem devem – servir como objectivo que norteie a actuação da Administração Tributária no momento de efectuar as penhoras, devendo ter-se sempre presente que o princípio que preside à sua actuação é o da legalidade. É importante, pois, rever estes objectivos, apenas centrados no aspecto quantitativo, com óbvios prejuízos em termos de qualidade na concretização dos fins inerentes ao sistema fiscal, o qual se pretende justo e equilibrado na prossecução das suas finalidades, fiscais e extra-fiscais‖.
Neste àmbito, o Relatório recomenda que ―deverão ser introduzidos alguns melhoramentos no sistema das penhoras automáticas de modo a prevenir e a permitir a rápida reparação da situação quando se verificar que a penhora é indevida ou que não foi observado o princípio da proporcionalidade, ou as regras do CPC quanto á relatividade dos bens penhoráveis‖.
No entender do Grupo Parlamentar do CDS-PP, o actual Sistema Informático de Penhoras Automáticas (SIPA) e de limitações à alienação de património imobiliário, por recusa da emissão das declarações fiscais necessárias, carece de auditorias independentes regulares, que previnam e impeçam excessos, ilegalidades e arbitrariedades e garantam o escrupuloso cumprimento da efectividade dos prazos de defesa previstos na lei.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que: 1 — No prazo de 180 dias seja obrigatoriamente promovida uma auditoria externa ao actual Sistema Informático de Penhoras Automáticas (SIPA) e de limitações à alienação de património imobiliário, de modo a determinar a legalidade dos procedimentos utilizados e o respeito escrupuloso dos direitos e garantias dos contribuintes.
2 — Os auditores externos deverão ser entidades idóneas, cujo processo de selecção respeite as regras aplicáveis aos concursos públicos no que diz respeito à sua nomeação.

Palácio de São Bento, 26 de Abril de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Paulo Portas — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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