O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

45 | II Série A - Número: 094 | 2 de Junho de 2010

2 — Todos os documentos particulares cujo registo por transcrição seja requerido, têm que conter a verificação da identidade, da qualidade e dos poderes, efectuada pelo conservador ou por funcionário com competências delegadas para o efeito, tendo que ser assinados presencialmente ou que conter reconhecimento presencial de assinatura efectuado nos termos da legislação em vigor.
3 — (actual n.º 2)

Artigo 78.º-H (»)

1 — Podem aceder directamente aos dados previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º-F:

a) (») b) (») c) (») d) Os notários.

2 — (») 3 — (»)»

Artigo 3.º Aditamento ao Estatuto do Notariado

É aditado o artigo 21.º-A ao Estatuto do Notariado, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 51/2004, de 29 de Outubro, com a seguinte redacção:

«Artigo 21.º-A Legitimidade de acesso à base de dados pública

Os notários podem aceder a todas as bases de dados públicas necessárias para fins de realização dos actos jurídicos extrajudiciais praticados, com a correspondente atribuição de fé pública, nos mesmos termos e condições já previstos na lei para as demais entidades públicas.»

Artigo 4.º Aditamento ao Código do Registo Predial

É aditado o artigo 68.º-A ao Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, com a seguinte redacção:

«Artigo 68.º-A Registo de actos titulados por notário

Os actos titulados por notário são registados por averbamento, mediante mero arquivamento dos documentos que titulam os factos sujeitos a registo.»

Palácio de São Bento, 14 de Maio de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — Pedro Brandão Rodrigues — José Ribeiro e Castro.

———