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2 | II Série A - Número: 098 | 12 de Junho de 2010

PROJECTO DE LEI N.O 185/XI (1.ª) (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I — Considerandos

1 — O Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 185/XI (1.ª) ―Primeira alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro‖.
2 — A apresentação do projecto de lei n.º 185/XI (1.ª) foi feita nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
3 — O projecto de lei n.º 185/XI (1.ª) foi admitido em 30 de Março de 2010 e baixou, no mesmo dia, por determinação do Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, no cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República.
4 — O projecto de lei cumpre os requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral previstas nos artigos 118.º, 119.º, n.º 1 do artigo 123.º e alíneas a), b) e c) do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.
5 — Os autores da presente iniciativa justificam a sua apresentação com a necessidade de adequar a vida familiar e profissional atendendo aos condicionalismos demográficos da sociedade portuguesa.
6 — Nesse sentido, os proponentes do projecto de lei sub judice propõem a alteração dos artigos 41.º e 49.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro e, bem assim, o aditamento de um novo artigo 64.º-A.
7 — O presente projecto de lei respeita os requisitos da lei formulário mas deve alterar o seu título para ―2.ª alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei n.ª 7/2001, de 12 de Fevereiro‖ uma vez que já se verificou uma primeira alteração, introduzida pela Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro.

Parte II — Opinião do Deputado Autor do Parecer

O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão em Plenário.

Parte III — Conclusões

1 — O Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar o projecto de lei n.º 185/XI (1.ª) que altera o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro).
2 — O projecto de lei cumpre as normas constitucionais, legais e regimentais encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3 — O título do projecto de lei deverá explicitar tratar-se da 2.ª alteração ao Código do Trabalho em vigor.
4 — Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República.
5 — Nos termos regimentais aplicáveis deve o presente parecer ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 24 de Maio de 2010.
O Deputado Autor do Parecer, Adão Silva — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.