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31 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010

exigência de cartografia correcta, a compatibilização dos instrumentos de ordenamento do território em vigor, bem como os necessários estudos geológicos.
3 — Crie as condições necessárias para que a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina integre os factores de sustentabilidade inadiáveis da relação entre a população e os recursos, atendendo, nomeadamente, à preservação das actividades tradicionais e ao bemestar a que têm direito, e da preservação da riqueza natural e ambiental do território abrangido.

B) No caso do projecto de resolução n.º 126/XI (1.ª), do PCP: 1 — Realize, com os recursos materiais e humanos do ICNB e do PNSACV, a cartografia precisa dos valores naturais que devem ser alvo de protecção, bem como os estudos científicos necessários para o conhecimento das incompatibilidades entre essa protecção e as actividades humanas.
2 — Realize o conjunto de intervenções consideradas necessárias para a salvaguarda da geo e biodiversidade, bem como para a dinamização agrícola do perímetro de rega do Mira, de acordo com os compromissos assumidos e nunca cumpridos.
3 — Realize e dinamize um novo processo de discussão, envolvendo os Ministérios do Ambiente, da Economia, da Agricultura e Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o ICNB, as autarquias, as associações de pescadores lúdicos e profissionais, de mariscadores, de agricultores, associações ambientais e outras forças vivas da região para a elaboração das bases de um Plano de Ordenamento do Parque Natural, as quais deverão ser depois apresentadas e discutidas com as populações.
4 — Suspenda o processo de aprovação do Plano de Ordenamento do PNSACV até à sua reformulação com base nos documentos produzidos em função das recomendações anteriores.
5 — Suspenda qualquer tipo de aplicação da Portaria n.º 138-A/2010 a habitantes da área geográfica do PNSACV.

III — Posição dos grupos parlamentares

As posições expressas nas intervenções referidas em 4 foram, em síntese, as seguintes:

1 — O Grupo Parlamentar do BE afirmou que a proposta do Plano de Ordenamento (PO) do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina assenta em estudos que têm falhas e omissões ou na sua ausência, como sobre a caracterização dos valores biológicos marinhos e sobre a vertente geológica.
Referiu também que o regulamento proposto coloca condicionantes graves à população residente e às suas actividades tradicionais, como também a quem quer visitar e usufruir do Parque em lazer, como é o caso de obrigar a parecer prévio do Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade a circulação nos caminhos existentes ou fazer depender de autorização as práticas agrícolas extensivas. Isto ao mesmo tempo que permite a construção de empreendimentos turísticos e campos de golfe ou aumenta a prática de agricultura intensiva dentro do Perímetro de Rega do Mira, o que é lesivo dos valores ambientais do Parque.
Face ao exposto, o BE considerou que se justifica a apresentação de uma nova proposta do PO e regulamento que corrija as debilidades verificadas ao nível dos estudos e sobretudo na sua orientação, não permitindo a penalização das populações e visitantes do Parque nem o avanço cego dos interesses imobiliários que ameaçam salvaguardar o ambiente e paisagem, e o adiamento da respectiva discussão pública.
2 — O Grupo Parlamentar do PCP referiu que o projecto de regulamento do Parque e o projecto de PO do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina impõem restrições e proibições para usos comuns e tradicionais das populações autóctones e dão abertura a empreendimentos imobiliários de luxo, independentemente do seu impacto no parque.
Afirmou também que aqueles projectos assentam numa base de apoio científico questionável, designadamente quanto ao cadastro, cartografia e intervenção, de que é exemplo o levantamento relativo ao Perímetro de Rega do Mira e a imprecisão dos instrumentos cartográficos e a tipologia tipo «mosaico» que neles apresenta.