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28 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010

2 — A iniciativa deu entrada em 22 de Fevereiro de 2010, foi admitida a 23 de Fevereiro e, na mesma data, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
3 — O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e, bem assim, uma exposição de motivos.
4 — A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública de 2 de Junho de 2010 já que não foi solicitado por nenhum grupo parlamentar que a mesma se realizasse em reunião plenária nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
A Sr.ª Deputada Maria das Mercês Borges, do PSD, iniciou a apresentação do projecto de resolução lembrando que o desemprego constitui hoje o maior problema que afecta os portugueses, prevendo-se que durante o ano em curso possa vir a atingir 600 000 desempregados.
Prosseguiu dizendo que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010, publicada no Diário da República de 20 de Janeiro, o Governo aprovou a «Iniciativa para o Emprego 2010», que é composta por 17 medidas e está estruturada em três eixos: I) manutenção do emprego; II) inserção de jovens no mercado de trabalho; e III) criação de emprego e combate ao desemprego.
Constatou que a «Iniciativa para o Emprego 2009» apresentou um grau de execução de aproximadamente 70%, apoiando menos de metade do número de beneficiários inicialmente previsto e executou uma verba de apenas 260 milhões, muito longe dos 580 milhões de euros da dotação, havendo um número significativo de medidas que apresentou um grau de execução muito abaixo dos 50%.
Assinalou que um dos deveres do Estado é o de garantir a transparência da acção governativa, designadamente através da disponibilização de indicadores estatísticos relativos à actividade desenvolvida pelos diferentes serviços da Administração Pública. Assim, e reproduzindo o texto do projecto de resolução:

— Considerando que Portugal se confronta com uma elevada taxa de desemprego e que se impõe apoiar a reintegração dos trabalhadores desempregados através de um conjunto de medidas excepcionais; — Considerando que, segundo o Relatório de Inverno do Banco de Portugal, o número de desempregados deverá continuar a aumentar ao longo do ano de 2010, podendo chegar aos 600 000; — Considerando que a «Iniciativa para o Emprego 2009» apresentou no final do ano uma taxa de execução de aproximadamente 70%, deixando em parte de corresponder às expectativas de muitos desempregados e de contribuir para a dinamização da economia; — Considerando que tal situação requer uma avaliação rigorosa e isenta, que garanta a identificação dos verdadeiros factores que estiveram na origem de uma execução muito baixa, nomeadamente de algumas das medidas que integraram a «Iniciativa para o Emprego 2009»; — Considerando que o Governo, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 5/2010, publicada no Diário da República de 20 de Janeiro, criou a «Iniciativa para o Emprego 2010», que visa abranger 760 000 destinatários; — Considerando que a «Iniciativa para o Emprego 2010» deverá ser executada com rigor, eficiência e eficácia e com grande transparência, assegurando que todos quantos desejarem poderão acompanhar a sua execução com periodicidade;

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresenta um projecto de resolução, recomendando ao Governo que:

1 — Proceda a uma avaliação rigorosa e isenta da «Iniciativa para o Emprego 2009» e que o seu relatório seja tornado público; 2 — No âmbito da «Iniciativa para o Emprego 2010» sejam criados, com a maior urgência, indicadores físicos e financeiros por medida e publicados mensalmente.

5 — Interveio de seguida o Sr. Deputado Artur Rêgo, do CDS-PP, que começou por dizer que o projecto de resolução em apreço, que tinha sido apresentado em Fevereiro, estava de alguma forma ultrapassado em função da evolução da situação do País. E concluiu dizendo que o CDS-PP tem vindo a alertar para as implicações da Iniciativa Emprego 2009.