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4 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 184/XI (1.ª), do CDS-PP — Alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o valor das pensões no caso da manutenção do valor do IAS Data de admissão: 30 de Março de 2010 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Cristina Neves Correia (DAC) — Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Filomena Romano de Castro e Fernando Bento Ribeiro (DILP).
Data 31 de Maio de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do CDS-PP, visa proceder à alteração à Lei n.º 53B/2006, de 29 de Dezembro, estabelecendo o valor das pensões no caso da manutenção do valor do IAS.
Admitida a 30 de Março de 2010, a iniciativa baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública no mesmo dia. Em reunião de 6 de Abril foi designada a Sr.ª Deputada Anabela Freitas, do PS, para elaboração do parecer da Comissão.
Na sua exposição de motivos os proponentes começam por referir que o valor mínimo das pensões e de outros apoios sociais depende do Indexante de Apoios Sociais (IAS), nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 53B/2006, de 29 de Dezembro, que cria o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.
Os proponentes discordam da referida indexação, defendendo que os valores das pensões mínimas deveriam ser indexados à retribuição mínima mensal garantida, deduzida da cotização correspondente à taxa contributiva normal do regime dos trabalhadores por conta de outrem.
Recordam que, já na anterior legislatura, haviam preconizado um modelo diferente de actualização das pensões, através da apresentação de propostas de alteração (rejeitadas, com os votos contra do PS) às propostas de lei n.os 101/X e 102/X, que vieram a originar a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, e a Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro.
Salientam que, nos termos do regime actualmente em vigor, a estagnação do IAS implicará a estagnação do valor das pensões e restantes prestações sociais. Acrescentam que o Programa de Estabilidade e Crescimento antecipa a manutenção do IAS até 2013 nos 419,22 euros, prevendo, ao mesmo tempo, uma subida da inflação para os anos 2010 a 2013, acumulada em 6,6%, em relação ao actual Índice de Preços ao Consumidor.
Concluem os proponentes que, a ser assim, as pensões afectas ao IAS, onde estão as pensões mínimas, sociais e rurais, não iriam sofrer qualquer aumento, apesar das previsões de conjuntura económica do próprio executivo governamental indicarem um aumento da inflação.
Os autores da iniciativa consideram esta situação injusta e grave, salientando a já grande vulnerabilidade social e económica em que se encontram os beneficiários destas prestações sociais.
Como forma de não agravar a situação destes beneficiários, o CDS-PP propõe a alteração do artigo 7.º-A à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, prevendo uma actualização mínima das pensões indexadas ao IAS, pelo menos ao nível previsto no n.º 3 do artigo 6.º, nos casos em que exista a manutenção do valor nominal do IAS, a saber: