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52 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 141/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A INTEGRAÇÃO DA RTP-AÇORES E A RTP-MADEIRA NOS PACOTES DE TELEVISÃO POR CABO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL E O ACESSO GRATUITO AO CANAL 2 DA RTP NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA)

Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capítulo I Introdução

A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho reuniu no dia 17 de Junho de 2010, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nа Horta.
Da agenda da reunião constava a apreciação, relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa, sobre o projecto de resolução n.º 141/XI (1.ª), do BE — Recomenda ao Governo que promova a integração da RTP-Açores e RTP-Madeira nos pacotes de televisão por cabo em todo o território nacional e o acesso gratuito ao Canal 2 da RTP nas Regiões Autónomas dos Açores є Madeira.
O mencionado projecto de resolução, iniciativa do Grupo Parlamentar do BE na Assembleia da República, deu entrada na Assembleia Legislativa no passado dia 28 de Maio, tendo sido enviado à Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho para apreciação, relato e emissão de parecer.

Capítulo II Enquadramento jurídico

A audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores relativamente às questões de competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região exerce-se por força do disposto no n.º 2 do artigo 299.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Tratando-se de actos legislativos, compete à Assembleia Legislativa a emissão do respectivo parecer, conforme determina a alínea i) do artigo 34.º do citado Estatuto Político-Administrativo, o qual deverá ser emitido no prazo de 20 (vinte) dias — ou 10 (dez) dias, em caso de urgência — nos termos do disposto no artigo 118.° do Estatuto Político-Administrativo.
A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada permanente competente em razão da matéria, nos termos da alínea e) do artigo 42.º do Regimento.
Nos termos do disposto na Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º З/ 2009/A, de 14 de Janeiro, a matéria relativa a assuntos de comunicação social é da competência da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho.

Capítulo III Apreciação da iniciativa

A iniciativa em apreciação pretende recomendar ao Governo da República que promova a integração das emissões da RTP-Açores e RTP-Madeira nos pacotes de televisão por cabo em todo o território nacional e o acesso gratuito ao Canal 2 da RTP nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
Relativamente à primeira pretensão — integração das emissões da RTP-Açores e RTP-Madeira nos pacotes de televisão por cabo em todo o território nacional —, a presente iniciativa acompanha o teor do projecto de resolução n.º 114/XI (1.ª), do CDS-PP — Integração das emissões da RTP-Madeira e RTP-Açores nas redes de TV por cabo nacionais —, o qual mereceu parecer favorável desta Comissão, conforme relatório datado do passado dia 12 de Maio.
No que respeita à recomendação para a promoção dos mecanismos necessários ao acesso gratuito ao Canal 2 da RTP nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, cumpre realçar que, por imperativo