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8 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010

um inventário dos actores principais, da legislação existente e das instituições envolvidas nessa e que, em seguida, elaborem estratégias nacionais neste domínio. Estas estratégias devem ser, na perspectiva da Comissão, parte de um plano geográfico mais abrangente.
No seguimento desta Comunicação, foi adoptada em 2002 a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2002, relativa à execução da gestão integrada da zona costeira na Europa26, em que enuncia uma abordagem estratégica baseada em alguns princípios-chave, tais como o reconhecimento das ameaças impostas pelas alterações climáticas, a necessidade de existência de terra acessível para fins recreacionais e por razões estéticas, ou a implementação de medidas de protecção costeira, nomeadamente das comunidades costeiras e seu património cultural.
Finalmente, em 2007, a Comissão Europeia apresentou o Relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Avaliação da Gestão Integrada da Zona Costeira (GIZC) na Europa27, no qual reconhece os efeitos positivos da recomendação, sublinhando que uma das prioridades neste domínio é a gestão dos vários interesses relacionados com as zonas costeiras e marítimas.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha: Em Espanha é a Lei n.º 22/1988, de 28 de Julho28, com as modificações introduzidas, designada por Ley de Costas, que tem sido utilizada como instrumento jurídico adequado para proteger o litoral e as zonas costeiras.
O Real Decreto n.º 1471/1989, de 1 de Dezembro29, institui o regulamento geral de desenvolvimento e execução da Lei.
Ao abrigo do artigo 111.º da Lei n.º 22/1988, de 28 de Julho, o Ministério do Meio Ambiente, Meio Rural e Meio Marinho emite orientações que consistem num conjunto de regras a obedecer quanto ao conteúdo e objectivos dos projectos para obras costeiras de interesse geral, no sentido de proteger o litoral das mais diversas pressões, urbanísticas e outras.
Das referidas orientações destacamos as relativas à gestão da orla costeira30, gestão das praias31, gestão da água32 e gestão da extracção de areias e outros inertes33.
O portal do Ministério do Meio Ambiente, Meio Rural e Meio Marinho34 apresenta mais informação sobre este assunto.

França: A Lei n.º 86-2, de 3 de Janeiro35, conhecida por Loi Littoral, visa regulamentar o desenvolvimento do litoral e protege-lo da especulação imobiliária e permitir o livre acesso do público ao passeio litoral. Inclui, igualmente, um conjunto de medidas de protecção e gestão das águas interiores.
A lei encontra-se codificada nos artigos L146-1 a L146-936 do Código do Urbanismo37.
O Conselho Nacional do Litoral foi instituído ao abrigo do 43.º da Lei n.º 86-2, de 3 de Janeiro, na versão introduzida pela Lei n.º 2005-157, de 23 de Fevereiro38, relativa ao desenvolvimento das zonas rurais. Tem por finalidade a protecção, gestão e valorização do litoral e das zonas costeiras. 26 Disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32002H0413:PT:PDF e http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32002H0413R(01):PT:PDF 27 Relatório - COM (2007) 308 final - que pode ser consultado em http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0308:FIN:PT:PDF 28 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l22-1988.html 29 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd1471-1989.html 30http://www.mma.es/secciones/acm/aguas_marinas_litoral/directrices/pdf/directrices_sobre_borde_costero.pdf 31 http://www.mma.es/secciones/acm/aguas_marinas_litoral/directrices/pdf/directrices_sobre_playas.pdf 32 http://www.mma.es/portal/secciones/acm/politica_agua/directiva_marco_aguas/ 33 http://www.mma.es/secciones/acm/aguas_marinas_litoral/directrices/pdf/directrices_arena.pdf 34http://www.mma.es/portal/secciones/aguas_marinas_litoral/ 35 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000317531&dateTexte=20100421 36http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=12591833A4D7A8EB56272483C0C7EFF1.tpdjo06v_3?idSectionTA=LEGISC
TA000006158562&cidTexte=LEGITEXT000006074075&dateTexte=20100421 37 http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006074075&dateTexte=20100421 38http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000257340&fastPos=1&fastReqId=1582839354&categorieLien
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