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13 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010

b) Serviço de fornecimento de energia eléctrica; c) Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados; d) Serviço de comunicações electrónicas; e) Serviços postais; f) Serviço de recolha e tratamento de águas residuais; g) Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.»

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 165/2008, de 21 de Agosto4, introduziu mecanismos de estabilização tarifária aplicáveis em períodos de significativas e excepcionais circunstâncias de custos.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: França e Itália.

França: Em França, segundo as condições fixadas pela Lei n.º 449/1990, de 31 de Maio,5 relativa à efectivação do direito ao alojamento (habitação), todas as pessoas ou famílias que tenham particulares dificuldades, nomeadamente por insuficiência de rendimentos, têm direito a uma ajuda das colectividades territoriais (departamentos e municípios) de modo «a acederem a um alojamento decente e independente onde possam viver e para tal disporem do fornecimento do fornecimento de água, de energia e de serviços telefónicos».
Por exemplo, a missão do fornecimento de electricidade consiste em assegurar o fornecimento de electricidade aos clientes que não exerçam os direitos mencionados no artigo 22.º da Lei n.º 449/1990, de 31 de Maio, contribuindo para a coesão social no seio da perequação geográfica nacional das tarifas.
Prevê-se ainda a aplicação de uma tarifação especial «produto de primeira necessidade» mencionada no artigo 4.º da mesma lei e a manutenção do fornecimento de electricidade em actuação do artigo L. 115-3 do Código de Acção Social e das Famílias6.
Ainda quanto a estes direitos sociais veja-se o estipulado no artigo L. 2224-33 do Código das Colectividades Territoriais7.

Itália: A Lei n.º 133/2008, de 6 de Agosto8, que «prevê disposições urgentes para o desenvolvimento económico, a simplificação, a competitividade, a estabilização das finanças públicas e a perequação tributária», prevê, no seu artigo 23- bis, nova regulamentação relativa aos «serviços públicos locais de relevância económica».
Esta norma regula a entrega e gestão dos serviços públicos locais de relevância económica (resíduos, transportes, energia eléctrica, água, gás) em aplicação das normas comunitárias e com a finalidade de favorecer a mais ampla difusão dos princípios de concorrência e de garantir o direito de todos os utentes à universalidade e acessibilidade dos serviços públicos locais.
O nível essencial de acesso à prestação desses serviços públicos essenciais deve ser feito de acordo com os termos do artigo 117.º, n.º 2, da Constituição italiana9, assegurando «um adequado nível de tutela dos utentes, de acordo com os princípios da subsidiariedade, proporcionalidade e cooperação leal».

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

As pesquisas realizadas sobre a base de dados do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) não revelaram, sobre matéria idêntica, a existência de iniciativas pendentes.
4 http://dre.pt/pdf1s/2008/08/16100/0585205854.pdf 5http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=40494559075BA2496E16F2E30A0A2292.tpdjo08v_3?cidTexte=JORFTEXT00
0000159413&categorieLien=cid&dateTexte= 6http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=40494559075BA2496E16F2E30A0A2292.tpdjo08v_3?cidTexte=LEGITE
XT000006074069&idArticle=LEGIARTI000006796467&dateTexte=&categorieLien=cid 7http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=40494559075BA2496E16F2E30A0A2292.tpdjo08v_3?cidTexte=LEGITE
XT000006070633&idArticle=LEGIARTI000006390410&dateTexte=&categorieLien=cid 8 http://www.camera.it/parlam/leggi/08133L.htm