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16 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 278/XI (1.ª), do PS Transparência na atribuição de subsídios pelas autarquias Data de admissão: 19 de Maio de 2010 Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Jorge Figueiredo (DAC) — Luís Martins (DAPLEN) — Lisete Gravito (DILP).
Data: 31 de Maio de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) apresentaram um projecto de lei sob a designação «Transparência na atribuição de subsídios pelas autarquias».
De acordo com a respectiva exposição de motivos, «a atribuição de subsídios pelas autarquias, sector empresarial local e serviços municipalizados às associações e a outras instituições de fins não lucrativos sedeadas nos respectivos municípios representa uma das mais importantes formas de apoio ao associativismo e à vitalidade da sociedade civil», mas os autores consideram que «devem ser introduzidas regras claras na prossecução deste objectivo, nomeadamente através do acesso a todos os interessados, de forma agilizada, dos elementos relativos aos montantes e entidades beneficiadas, visando sempre a manutenção do melhor relacionamento entre as mais diversas instituições, beneficiárias ou não, e as autarquias, e a promoção de transparência e equidade em todos os processos».
Assim, com esta iniciativa legislativa, constituída por um único artigo, visa-se a alteração de dois artigos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias):

— No artigo 64.º (Competências) é aditado um n.º 10, que estipula que, previamente à concessão de apoios ou comparticipações, a câmara municipal deverá identificar anualmente as actividades de interesse municipal a privilegiar e os respectivos critérios de atribuição; — No artigo 91.º (Publicidade das deliberações), no n.º 1, é acrescentado às outras formas de publicitação já previstas (Diário da República, edital) também a obrigatoriedade de serem publicitadas no sítio da internet da autarquia as deliberações dos órgãos autárquicos, bem como as decisões dos respectivos titulares.

II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: O projecto de lei n.º 278/XI (1.ª), do PS — Transparência na atribuição de subsídios pelas autarquias —, é subscrito por 11 Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e apresentado nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista exerce, igualmente, o direito de iniciativa legislativa, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento da Assembleia da República.