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19 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010

administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na Lei n.º 38/2003, de 17 de Novembro9, sobre o regime geral das subvenções (artigo 8.º), e no Real Decreto n.º 887/2006, de 21 de Julho10, sobre a lei das subvenções.
Nos termos do Real Decreto n.º 887/2006, de 21 de Julho, no processo de atribuição das subvenções o Estado deve promover a celebração de acordos de cooperação com as Comunidades Autónomas e as entidades locais para que estas últimas possam justificar as subvenções a atribuir, e as entidades subvencionadas devem apresentar os documentos a comprovar o cumprimento do objectivo proposto e as respectivas contas certificadas.
Do Real Decreto n.º 887/2006, de 21 de Julho, destacamos os artigos 67.º a 82.º e a disposição adicional noventa, normas concernentes à justificação da concessão e percepção das subvenções.
Para melhor acompanhamento do processo de atribuição das subvenções referimos os seguintes sítios através dos quais se acede ao regulamento de concessão elaborado por algumas municipalidades da Comunidade Autónoma de Madrid:

http://www.ayto-colmenarejo.com/_web/Documentos/Servicios%20-%20Participacion%20%20Reglamento/II%20Plan%20Estrat%E9gico%20de%20Subvenciones%20a%20Asociaciones%20Locales%
202007-2011.pdf; http://www.ayto-fuenlabrada.es/recursos/doc/TA/Area_Social/11698_301230122009133930.pdf

França: Em França as colectividades territoriais são estruturas administrativas distintas da Administração do Estado. Têm personalidade jurídica, possuem autonomia administrativa e financeira e, no âmbito das suas competências, tomam decisões de forma autónoma.
As normas que as regem constam do Código Geral das Colectividade Territoriais11. No que respeita a subvenções e a ajudas destacamos os artigos L1111-1 a L1111-712, L1115-1 a L1115-713, L1511-1 a L1511-814 e R1511-1 a R1511-315.
Quanto à atribuição de subvenções, as colectividades territoriais dispõem de uma margem de manobra importante.
No entanto, uma subvenção é legalmente concedida quando apresente interesse público local e a pessoa colectiva prove as vantagens na sua atribuição. E, por outro lado, as entidades subvencionadas (associações ou outras) são obrigadas a enviar à respectiva pessoa colectiva as suas contas anuais certificadas pelo presidente da associação ou por um revisor oficial de contas, consoante o montante da subvenção.
Desta forma, a Lei n.º 2000-321, de 12 de Abril16, relativa aos direitos dos cidadãos no relacionamento com as autoridades administrativas, surge como o meio através do qual a Administração Pública passa a actuar de forma transparente.
Da lei salientamos o artigo 10.º, na medida em que dispõe que os orçamentos e as contas das autoridades administrativas dotadas de personalidade jurídica podem ser divulgados a qualquer pessoa interessada, desde que o solicite.
A título de exemplo, mencionamos o Relatório n.º 4 de Setembro de 200917, elaborado pela InspecçãoGeral da Câmara de Paris encarregue de estudar o processo de instrução e atribuição das subvenções às 6 http://dre.pt/pdf1s/2009/08/16700/0568805689.pdf 7 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l7-1985.html 8 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l30-1992.html 9 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l38-2003.html 10 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd887-2006.html 11 http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006070633&dateTexte=20100527 12http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=0D7A53B25D4F3F48ADC6A6296A975549.tpdjo17v_2?idSectionTA=LEGISC
TA000006164464&cidTexte=LEGITEXT000006070633&dateTexte=20100527 13http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=0D7A53B25D4F3F48ADC6A6296A975549.tpdjo17v_2?idSectionTA=LEGISC
TA000006164470&cidTexte=LEGITEXT000006070633&dateTexte=20100527 14http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=0D7A53B25D4F3F48ADC6A6296A975549.tpdjo17v_2?idSectionTA=LEGISC
TA000006164492&cidTexte=LEGITEXT000006070633&dateTexte=20100527 15http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=0D7A53B25D4F3F48ADC6A6296A975549.tpdjo17v_2?idSectionTA=LEGISC
TA000006181639&cidTexte=LEGITEXT000006070633&dateTexte=20100527 16http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000215117&fastPos=1&fastReqId=2099252945&categorieLien
=cid&oldAction=rechTexte