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14 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010

V — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação da iniciativa terá custos que deverão ser previstos em sede de Orçamento do Estado, como é referido no Ponto II.

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PROJECTO DE LEI N.º 278/XI (1.ª) (TRANSPARÊNCIA NA ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS PELAS AUTARQUIAS)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

1 — Introdução: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 278/XI (1.ª) — Transparência na atribuição de subsídios pelas autarquias.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O projecto de lei em causa foi admitido em 19 de Maio de 2010 e baixou, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sendo esta a comissão competente para apreciação e emissão do respectivo parecer.
O projecto de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos projectos de lei, em particular.

2 — Objecto, conteúdo e motivação: Objecto: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista visa com este projecto de lei a transparência na atribuição de subsídios pelas autarquias.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende como perfeitamente justificável o apoio ou comparticipação a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa e outras, existindo nestes casos um conhecimento mais profundo das populações com vista à atribuição de investimentos de menor dimensão.
Entende o proponente que esta iniciativa deva ser aplicada com vista ao aperfeiçoamento pontual de disposições legais à aplicação da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, e pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro.

Conteúdo: O projecto de lei n.º 278/XI (1.ª) apresenta as seguintes alterações a sobredita Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro:

— O aditamento de um n.º 10 no artigo 64.º no sentido de compelir a câmara municipal, num momento anterior à concessão dos apoios ou comparticipações, a identificar anualmente as actividades de interesse municipal a privilegiar e os seus respectivos critérios de atribuição; — A alteração no n.º 1 do artigo 91.º, estipulando a obrigatoriedade de publicitação, dos apoios ou comparticipações, no sítio da internet da autarquia, em detrimento do boletim da autarquia, nos casos em que 9 http://www.senato.it/istituzione/29375/131336/131407/131411/articolo.htm